O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social.
A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria incondicionada.
O Supremo iniciou a votação de forma favorável aos contribuintes, com três votos para afastar totalmente a cobrança de ITBI sobre imóveis usados na integralização do capital social – metade do número necessário para formar maioria. Após os votos dos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, houve pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e o julgamento foi suspenso, sem previsão de retomada.
Esse cenário é coerente com entendimentos anteriores do STF, especialmente o voto do Ministro Alexandre de Moraes no Tema 796, que também tratava do ITBI. Assim, há boas chances de que a decisão final do Tema 1348 seja favorável aos contribuintes, o que pode representar relevante economia fiscal a empresas com atividade imobiliária.
Vale alertar que o STF pode modular os efeitos da decisão, afastando a cobrança apenas após a conclusão do julgamento, exceto para quem já discutia a questão judicialmente.
Recomendamos o ajuizamento de ação o quanto antes para assegurar o direito de não recolher ITBI sobre a integralização de imóveis e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A equipe tributária do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar sobre o tema.