Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco.

Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor.

Decisões recentes do governo federal, como o decreto que zera a alíquota adicional de 0,38% do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre financiamentos, investimentos, empréstimos e operações em moedas estrangeiras, anunciado junto com a prorrogação do prazo da declaração do IR, podem tornar essa opção um pouco mais vantajosa.

Há, porém, algumas alternativas sendo discutidas para que as pessoas não precisem procurar esse serviço. No último dia 20 de março, o senador Randolfe Rodrigues, da Rede, apresentou um projeto de lei que prevê restituir o Imposto de Renda ao contribuinte até 15 dias após a declaração.

Vale a pena antecipar a restituição do IR?
Esse é um tópico que divide especialistas. Para a advogada tributária Marjory Hirata, depende muito da situação financeira de cada contribuinte. “Existem pessoas que já têm dívidas ou empréstimos com juros muito mais altos e, para elas, talvez a antecipação valha a pena. Mas não é uma caridade dos bancos, é um empréstimo. É a juros baixos? Sim. Mas você precisa acrescentar mais 2% ao mês sobre o que você vai receber para pagar ao banco. Prudência é a palavra de ordem agora.”

Para ela, o ideal seria aguardar para receber a restituição conforme o cronograma da Receita. “É preciso colocar na ponta do lápis, entender a sua própria situação, considerar que existem vantagens e desvantagens e ficar muito atento às mudanças anunciadas pelo governo.”

Leonardo Briganti, advogado também especialista em direito tributário, afirma que, com a taxa Selic em 3,75% ao ano, esperar as datas da Receita contando com a rentabilidade do dinheiro da restituição já não é tão vantajoso.

“A gente fala de muito pouco porcentual de ganho para esse dinheiro já não estar na sua mão. Acho que vale mais o dinheiro disponível agora do que a expectativa de ter algo a mais no médio prazo”, diz.

O advogado tributário Marcelo Molina, por sua vez, aposta em um meio termo. “Como há esse projeto de lei que discute a restituição do IR até 15 dias após a declaração, acredito que a melhor opção seja aguardar um pouco mais.”

Na visão dele, o melhor é não declarar agora, e sim esperar pelo menos mais duas semanas e acompanhar a tramitação no Congresso, mesmo que o projeto demore a ser discutido devido à prorrogação do prazo de entrega da declaração.

“Tem grande chance de essa proposta ser aprovada, porque é algo confiável, é direito do contribuinte. Se o projeto passar, a pessoa não vai precisar se comprometer com o banco e entrar em endividamento”, conclui.

Datas da restituição do Imposto de Renda foram mantidas
Apesar de o prazo para a entrega da declaração ter sido adiado do dia 30 de abril para dia 30 de junho de 2020, a Receita Federal informou que as datas dos lotes de restituição continuam as mesmas. Confira abaixo:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Taxas de juros cobradas pelos bancos
O contribuinte só poderá solicitar a antecipação da restituição do IR no banco indicado na declaração. Para evitar a disseminação e o risco de contágio pelo novo coronavírus, é recomendado fazer a solicitação do crédito apenas por meio dos canais digitais dos bancos.

Banco do Brasil
Clientes que contratarem o serviço pelo internet banking ou aplicativo terão taxas de juros mais baixas, a partir de 1,49% ao mês, mas os valores variam de acordo com o perfil do cliente e o canal de contratação. O Banco do Brasil oferece aos correntistas até 100% do valor da restituição com limite de R$ 20 mil. O pagamento é feito em parcela única no dia que o cliente receber a restituição ou no vencimento do contrato, em janeiro de 2021, o que acontecer primeiro.

Caixa Econômica
A Caixa cobra taxas a partir de 1,78% ao mês, variando de acordo com o perfil do cliente. O correntista pode solicitar até 75% do valor total da restituição, com limite entre R$ 610 e R$ 30 mil. O crédito pode ser solicitado até o último dia útil de setembro (30) por meio do aplicativo, internet banking, agência digital e outros canais digitais do banco. O pagamento ocorre no dia do recebimento da restituição ou no último dia útil do ano, caso o cliente não receba o valor da Receita Federal.

Itaú Unibanco
O banco tem taxas a partir de 1,90% ao mês para essa linha. Os clientes com crédito pré-aprovado não precisam apresentar a declaração e correntistas podem receber até 100% do valor da restituição. Os limites variam com as contas: clientes Varejo e Uniclass podem pedir de R$ 200 a R$ 5 mil e clientes Personnalité têm limite de R$ 10 mil. O pagamento acontece por meio de débito na data que o cliente receber a restituição ou, caso o recurso não seja recebido antes, em 20 de dezembro.

Bradesco
As taxas oferecidas pelo Bradesco são a partir de 1,79% ao mês com possibilidade de antecipação de 100% do valor da restituição. O limite varia de R$ 200 a R$ 50 mil. O pagamento deve ser feito em parcela única quando o contribuinte receber a restituição, com prazo máximo até 30 de setembro. Clientes do banco podem solicitar o serviço nos canais digitais ou na rede de agências.

Santander
O banco oferece taxas a partir de 1,69% ao mês, com variação de acordo com o perfil do cliente. O Santander tem opção de até 100% do valor da restituição, que é creditado no próprio dia da contratação. O serviço pode ser solicitado pelo aplicativo do banco, internet banking, central de atendimento ou nas agências, com apresentação da declaração até dia 30 de outubro. O pagamento é feito automaticamente na data em que o contribuinte receber a restituição ou até dia 20 de dezembro, caso o cliente não receba até o último lote.

 

* Entrevista do sócio Leonardo Briganti para o jornal O Estado de S. Paulo. Para ler o conteúdo diretamente no Portal do Estadão, clique aqui.

Publicações relacionadas

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…

Por que a Espanha? Leonardo Briganti conta a história do escritório com o País Basco

A relação do Briganti Advogados com a Espanha não é fruto de herança ou sobrenome, mas sim das conexões construídas e da identificação profunda com um jeito de fazer negócios. No vídeo de hoje, nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, conta como teve a oportunidade de atuar com empresas do norte da Espanha antes mesmo da fundação do escritório. Hoje, mais de 20 anos depois, temos relações estruturadas, com experiência, história e um vínculo genuíno com a região. Confira nosso vídeo aqui.

A importância do tratamento de dados no processo seletivo de empresas

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) trouxe às empresas a necessidade de adequação de diversos processos e procedimentos internos, e, dada a iminência do início da vigência quanto a possibilidade de aplicação de penalidades pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), que ocorrerá em agosto de 2021, cresce diariamente a preocupação com essas adequações. A Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal qualquer informação que permita identificar um indivíduo,…