Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial?

Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em atos simulados são vulneráveis e podem gerar graves consequências fiscais.

Entenda a diferença e a importância de um planejamento seguro e em conformidade com a lei aqui.

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Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.

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