Quanto tempo um casal deve morar junto para ter direito à herança?

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a decisão de casais que optam apenas por “juntar as escovas de dentes” e não formalizar a união estável. No entanto, as consequências jurídicas podem variar, especialmente em relação à herança, uma vez que a legislação brasileira define como “herdeiros necessários” aqueles que têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido, chamada de herança legítima.

“Para que o direito de herança seja reconhecido, é necessário que a união estável seja reconhecida judicialmente, caso não tenha sido realizada uma Escritura Pública ou Instrumento Particular de união estável”, explica Samantha.

Leia reportagem completa em https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/quanto-tempo-casal-precisa-morar-junto-ter-direito-heranca/

Publicações relacionadas

Projeto de lei busca desregulamentar diversas profissões

O Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO/MG), apresentou, pouco antes de encerrar seu período de legislatura, o Projeto de Lei n.º 3081/22 que pretende desregulamentar profissões e atividades que, para ele, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial. O nosso sócio especialista em trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, do Estadão, explicando melhor o cenário. Confira aqui a notícia completa. *Com notícias do Blog do Fausto.

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…