6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini.

Acesse aqui o guia na íntegra.

Publicações relacionadas

Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil. “A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts…

Patrimônio 2026: como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) inaugura um novo cenário de controle, integração e transparência das informações imobiliárias no país, com reflexos diretos na fiscalização, na tributação e na forma como os imóveis passam a ser avaliados pelos órgãos públicos. Com a centralização e o cruzamento de dados, as operações imobiliárias passam a exigir atenção redobrada quanto à coerência das informações declaradas, à base de cálculo dos tributos incidentes e à conformidade cadastral perante prefeituras, cartórios e a Receita Federal. Esse contexto tende a…

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…