Áreas de Atuação

Direito Tributário e Compliance Fiscal

Uma assessoria tributária eficiente é fundamental para o sucesso de projetos empresariais no Brasil. Apesar de ser conhecido por ter um dos maiores volumes de contencioso tributário no mundo, com valor superior a R$ 5,4 trilhões, segundo dados do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) divulgados no início de 2021, o Brasil segue como um mercado atrativo para novos negócios, cujo potencial pode ser explorado a partir de um planejamento tributário inteligente.

Assessoramos os nossos clientes integrando inovação em soluções tributárias e fiscais com segurança jurídica e alta especialização. A nossa área tributária contempla três vertentes de atuação:

Consultoria: Atuamos por meio do desenvolvimento de pareceres interpretativos da legislação tributária e de planejamentos fiscais para finalidades diversas.

Contencioso administrativo e judicial: Com reconhecida atuação nos Tribunais Regionais e Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o nosso escritório atua em defesa dos interesses de clientes em disputas ativas e passivas contra o Fisco, seja nas esferas municipal, estadual ou federal.

Compliance fiscal: A crescente complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias impõem às empresas a implantação de efetivo controle de suas práticas. Assessoramos nossos clientes nas revisões dos lançamentos e apurações dos tributos e desdobramentos pertinentes, garantindo segurança e solidez nas informações registradas e valores recolhidos.

Como podemos colaborar?

  • Emissão de pareceres e opiniões legais, destinados a suportar ações da administração e/ou esclarecer efeitos fiscais de situações diversas;
  • Planejamento fiscal tributário para otimização da carga fiscal e redução de riscos de interpretação;
  • Assessoria na consolidação e report para empresas estrangeiras implantadas no Brasil;
  • Implantação de comitês tributários em empresas para discussão de assuntos relevantes de maneira recorrente;
  • Suporte a operações societárias e de Fusões e Aquisições (M&A);
  • Otimização de tratados firmados pelo Brasil;
  • Avaliação de transações entre partes relacionadas e estudos de método mais adequado para fins e controles de preços de transferência (transfer pricing);
  • Avaliação e obtenção de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
  • Defesa em autos de infração e apreensão de mercadorias;
  • Apresentação de manifestação de inconformidade em processos de compensação, restituição e ressarcimento;
  • Ações judiciais tendentes a reduzir a carga tributária e/ou recuperar valores indevidamente recolhidos;
  • Gestão contenciosa de passivos tributários e definição de estratégias de condução;
  • Negociação e obtenção de moratórias individuais (parcelamentos);
  • Revisão das apurações fiscais e obrigações acessórias em geral;
  • Implantação de dashboard para fins de controle de riscos;
  • Acompanhamento e parametrização de sistemas ERP;
  • Levantamento de créditos em geral;
  • Montagem de master file de suporte para compensação de créditos oriundos de ações judiciais;
  • Elaboração e transmissão de PER/DCOMP;
  • Validação e homologação de crédito acumulado de ICMS e posterior pedido de restituição/ressarcimento;
  • Due diligence fiscal tributária.

Publicações

Judiciário afasta exigências previstas na LC nº 214/2025 para imunidade do IBS nas exportações

Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou as exigências previstas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, para a fruição da imunidade do IBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies). A ação foi ajuizada pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX), que questionou a constitucionalidade das condições impostas pela LC nº 214/2025 para o reconhecimento da…

Decisão reconhece o direito aos créditos de PIS e Cofins sobre despesas exigidas por Convenção Coletiva

Decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de empresa se apropriar de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com alimentação, vestimenta, saúde, seguro e cursos exigidas por convenção coletiva, com a possibilidade de aproveitamento dos créditos dos últimos cinco anos. A decisão proferida no Mandado de Segurança 5004629-49.2026.4.02.5101 observou a essencialidade dessas despesas obrigatórias à atividade da empresa. A discussão em relação aos critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo é antiga e já apresentou inúmeros desdobramentos no âmbito…

Novidade no âmbito do contencioso da Receita Federal!

A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância. As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital. Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real…
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