Áreas de Atuação

Direito Tributário e Compliance Fiscal

Uma assessoria tributária eficiente é fundamental para o sucesso de projetos empresariais no Brasil. Apesar de ser conhecido por ter um dos maiores volumes de contencioso tributário no mundo, com valor superior a R$ 5,4 trilhões, segundo dados do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) divulgados no início de 2021, o Brasil segue como um mercado atrativo para novos negócios, cujo potencial pode ser explorado a partir de um planejamento tributário inteligente.

Assessoramos os nossos clientes integrando inovação em soluções tributárias e fiscais com segurança jurídica e alta especialização. A nossa área tributária contempla três vertentes de atuação:

Consultoria: Atuamos por meio do desenvolvimento de pareceres interpretativos da legislação tributária e de planejamentos fiscais para finalidades diversas.

Contencioso administrativo e judicial: Com reconhecida atuação nos Tribunais Regionais e Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o nosso escritório atua em defesa dos interesses de clientes em disputas ativas e passivas contra o Fisco, seja nas esferas municipal, estadual ou federal.

Compliance fiscal: A crescente complexidade das obrigações fiscais e previdenciárias impõem às empresas a implantação de efetivo controle de suas práticas. Assessoramos nossos clientes nas revisões dos lançamentos e apurações dos tributos e desdobramentos pertinentes, garantindo segurança e solidez nas informações registradas e valores recolhidos.

Como podemos colaborar?

  • Emissão de pareceres e opiniões legais, destinados a suportar ações da administração e/ou esclarecer efeitos fiscais de situações diversas;
  • Planejamento fiscal tributário para otimização da carga fiscal e redução de riscos de interpretação;
  • Assessoria na consolidação e report para empresas estrangeiras implantadas no Brasil;
  • Implantação de comitês tributários em empresas para discussão de assuntos relevantes de maneira recorrente;
  • Suporte a operações societárias e de Fusões e Aquisições (M&A);
  • Otimização de tratados firmados pelo Brasil;
  • Avaliação de transações entre partes relacionadas e estudos de método mais adequado para fins e controles de preços de transferência (transfer pricing);
  • Avaliação e obtenção de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
  • Defesa em autos de infração e apreensão de mercadorias;
  • Apresentação de manifestação de inconformidade em processos de compensação, restituição e ressarcimento;
  • Ações judiciais tendentes a reduzir a carga tributária e/ou recuperar valores indevidamente recolhidos;
  • Gestão contenciosa de passivos tributários e definição de estratégias de condução;
  • Negociação e obtenção de moratórias individuais (parcelamentos);
  • Revisão das apurações fiscais e obrigações acessórias em geral;
  • Implantação de dashboard para fins de controle de riscos;
  • Acompanhamento e parametrização de sistemas ERP;
  • Levantamento de créditos em geral;
  • Montagem de master file de suporte para compensação de créditos oriundos de ações judiciais;
  • Elaboração e transmissão de PER/DCOMP;
  • Validação e homologação de crédito acumulado de ICMS e posterior pedido de restituição/ressarcimento;
  • Due diligence fiscal tributária.

Publicações

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…

STF julgará no dia 25 de fevereiro a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Atenção às empresas que possuem o benefício e ainda não discutem o tema

Em 25 fevereiro 2026 o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema nº 843), no qual se discute a possibilidade de exclusão dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados a título de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e COFINS. Referido julgamento já conta com 6 votos favoráveis aos contribuintes, incluindo votos de ministros já aposentados, contra 5 votos desfavoráveis. Em resumo, na data de 25/02/2026 se acompanhará se os votos dos ministros Edson…

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…