Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos:

• Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos;
• Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões;
• Juros sobre Capital Próprio (JCP): a proposta elevava o IR de 15% para 20%, mas o relatório final fixou em 18%;
• Apostas esportivas (bets): a MP subia a alíquota de 12% para 18% sobre o faturamento das casas de aposta — alteração retirada pelo relator;
• CSLL para fintechs e instituições financeiras: alíquota majorada de 9% para 15%. Grandes bancos continuavam com 20%.

Por previsão constitucional, medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a votação não seja concluída no Congresso.

No caso da MP 1.303/2025, o prazo final para aprovação era 8 de outubro de 2025. Como a votação não foi concluída, a medida perdeu validade (caducou), deixando de produzir efeitos.

Com isso, voltam a valer as regras anteriores:
• Alíquotas regressivas de IR sobre fundos e aplicações financeiras (22,5% a 15%);
• Isenção mantida para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
• CSLL de 9% para fintechs, instituições de pagamento e bolsas;
• JCP segue tributado em 15%;
• Apostas esportivas continuam com 12% sobre o faturamento.

Continuaremos acompanhando o tema e eventuais novas iniciativas do Governo Federal para recompor a arrecadação. Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição.

 

Publicações relacionadas

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…