Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos:

• Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos;
• Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões;
• Juros sobre Capital Próprio (JCP): a proposta elevava o IR de 15% para 20%, mas o relatório final fixou em 18%;
• Apostas esportivas (bets): a MP subia a alíquota de 12% para 18% sobre o faturamento das casas de aposta — alteração retirada pelo relator;
• CSLL para fintechs e instituições financeiras: alíquota majorada de 9% para 15%. Grandes bancos continuavam com 20%.

Por previsão constitucional, medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a votação não seja concluída no Congresso.

No caso da MP 1.303/2025, o prazo final para aprovação era 8 de outubro de 2025. Como a votação não foi concluída, a medida perdeu validade (caducou), deixando de produzir efeitos.

Com isso, voltam a valer as regras anteriores:
• Alíquotas regressivas de IR sobre fundos e aplicações financeiras (22,5% a 15%);
• Isenção mantida para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
• CSLL de 9% para fintechs, instituições de pagamento e bolsas;
• JCP segue tributado em 15%;
• Apostas esportivas continuam com 12% sobre o faturamento.

Continuaremos acompanhando o tema e eventuais novas iniciativas do Governo Federal para recompor a arrecadação. Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição.

 

Publicações relacionadas

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…

Reforma Tributária: principais mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório

A Reforma Tributária está em movimento e alterações podem mudar pontos centrais do planejamento patrimonial e sucessório. No vídeo de hoje, Samantha Jorge comenta as alterações trazidas no relatório do senador Eduardo Braga sobre a tributação do ITCMD, trazendo impactos relevantes. Entre os principais destaques estão: • Definição do domicílio fiscal com base na Declaração do Imposto de Renda • Avaliação de quotas e ações empresariais pelo patrimônio líquido apurado do capital social • Não tributação de planos de previdência (PGBL e VGBL) • Retirada…