Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos:

• Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos;
• Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões;
• Juros sobre Capital Próprio (JCP): a proposta elevava o IR de 15% para 20%, mas o relatório final fixou em 18%;
• Apostas esportivas (bets): a MP subia a alíquota de 12% para 18% sobre o faturamento das casas de aposta — alteração retirada pelo relator;
• CSLL para fintechs e instituições financeiras: alíquota majorada de 9% para 15%. Grandes bancos continuavam com 20%.

Por previsão constitucional, medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a votação não seja concluída no Congresso.

No caso da MP 1.303/2025, o prazo final para aprovação era 8 de outubro de 2025. Como a votação não foi concluída, a medida perdeu validade (caducou), deixando de produzir efeitos.

Com isso, voltam a valer as regras anteriores:
• Alíquotas regressivas de IR sobre fundos e aplicações financeiras (22,5% a 15%);
• Isenção mantida para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
• CSLL de 9% para fintechs, instituições de pagamento e bolsas;
• JCP segue tributado em 15%;
• Apostas esportivas continuam com 12% sobre o faturamento.

Continuaremos acompanhando o tema e eventuais novas iniciativas do Governo Federal para recompor a arrecadação. Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição.

 

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