Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda.

Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%.

Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como declarar corretamente os dividendos recebidos de fontes no exterior, como funciona a compensação de tributos e o que é essencial para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Assista agora aqui e saiba como acertar na declaração dos seus investimentos internacionais!

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ. A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a…

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA