Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda.

Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%.

Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como declarar corretamente os dividendos recebidos de fontes no exterior, como funciona a compensação de tributos e o que é essencial para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Assista agora aqui e saiba como acertar na declaração dos seus investimentos internacionais!

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

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