Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.

 

Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do que foi decidido passa a ficar sem efeito prático”, conclui.

 

Leia o comentário completo na íntegra https://www.conjur.com.br/2023-set-02/tributaristas-mp-distorce-tratamento-incentivos-icms

 

Publicações relacionadas

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…

STJ: exclusão de benefícios do ICMS da base do IRPJ e da CSLL

Em decisão unânime proferida pelo STJ na última quarta-feira (26), será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que sejam atendidos os requisitos . Entre estes requisitos estão comprovar que o benefício foi que concedido pelo Estado visa estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos do contribuinte e que houve…

IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto. Confira aqui.