Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen.

A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos em moeda, bens e/ou direitos fora do território nacional, que totalizem a quantia igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou a seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2019.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória deDeclaração CBE Trimestral as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de ativos fora do País que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, sem prejuízo da declaração anual, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, cuja as datas para a entrega da Declaração CBE Trimestral são as seguintes:

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 31 de março de 2019, no período compreendido entre 30 de abril de 2020 e as 18:00horas de 5 de junho de 2020;

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2019, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e as 18:00horas de 5 de setembro de 2020; e

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2019, no período compreendido entre 31 de outubro de 2020 e as 18horas de 5 de dezembro de 2020.
A Declaração CBE Anual e a Declaração CBE Trimestral deverão ser prestadas ao BACEN sobre os seguintes temas: (a) arrendamento mercantil; (b) investimento direto; (c) investimento em portfólio; (d) depósito; (e) empréstimo em moeda; (f) financiamento; (g) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e (h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa.

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

Decreto paulista dispõe sobre a gestão dos contratos públicos no âmbito estatal

Por meio do Decreto Estadual nº 64.898, de 31 de março de 2020, o Governador João Doria fixou premissas a serem observadas pela administração pública direta e autárquica de seu governo, na gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto considera o fato de que o estado de calamidade pública nacional levou à suspensão temporária de atividades não essenciais nas Secretarias de Estado e autarquias, o que significaria…

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

Brasil ratifica acordo sobre Indicações Geográficas: o que isso significa para uma marca?

Em comentário para LexLatin Brasil, a coordenadora da área Cível Juliana Maria Raffo Montero fala sobre a ratificação do acordo de Indicações Geográficas do Mercosul, que aumenta a oportunidade e competitividade para produtos brasileiros nos mercados dos países que compõem esse bloco, especialmente para o nosso país, de proporções continentais e tão importante variedade de produtos regionais culturais, musicais, agrícolas e alimentícios. “Este desenvolvimento beneficiará o crescimento e os negócios dos produtores e prestadores de serviços locais, melhorando a condição econômica local e a visibilidade…