Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen.

A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos em moeda, bens e/ou direitos fora do território nacional, que totalizem a quantia igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou a seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2019.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória deDeclaração CBE Trimestral as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de ativos fora do País que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, sem prejuízo da declaração anual, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, cuja as datas para a entrega da Declaração CBE Trimestral são as seguintes:

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 31 de março de 2019, no período compreendido entre 30 de abril de 2020 e as 18:00horas de 5 de junho de 2020;

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2019, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e as 18:00horas de 5 de setembro de 2020; e

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2019, no período compreendido entre 31 de outubro de 2020 e as 18horas de 5 de dezembro de 2020.
A Declaração CBE Anual e a Declaração CBE Trimestral deverão ser prestadas ao BACEN sobre os seguintes temas: (a) arrendamento mercantil; (b) investimento direto; (c) investimento em portfólio; (d) depósito; (e) empréstimo em moeda; (f) financiamento; (g) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e (h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa.

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

É possível tirar familiares da linha sucessória, como em “Quem ama cuida”?

A novela Quem Ama Cuida, da Globo, trouxe para o centro da trama uma questão que também gera muitas dúvidas na vida real: é possível afastar familiares da sucessão por meio de um casamento ou de um planejamento patrimonial? O tema foi abordado pelo Viva, em reportagem publicada recentemente, que contou com a participação de Samantha Jorge, advogada do Briganti Advogados. Na entrevista, Samantha destaca um ponto fundamental: os herdeiros necessários têm, por lei, a proteção de 50% do patrimônio — a chamada legítima. O…

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…