Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen.

A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos em moeda, bens e/ou direitos fora do território nacional, que totalizem a quantia igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou a seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2019.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória deDeclaração CBE Trimestral as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de ativos fora do País que totalizem montante igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, sem prejuízo da declaração anual, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, cuja as datas para a entrega da Declaração CBE Trimestral são as seguintes:

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 31 de março de 2019, no período compreendido entre 30 de abril de 2020 e as 18:00horas de 5 de junho de 2020;

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2019, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e as 18:00horas de 5 de setembro de 2020; e

Declaração CBE Trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2019, no período compreendido entre 31 de outubro de 2020 e as 18horas de 5 de dezembro de 2020.
A Declaração CBE Anual e a Declaração CBE Trimestral deverão ser prestadas ao BACEN sobre os seguintes temas: (a) arrendamento mercantil; (b) investimento direto; (c) investimento em portfólio; (d) depósito; (e) empréstimo em moeda; (f) financiamento; (g) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e (h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sa.

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

Plano de voo

Empregador tem responsabilidade… O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa…

A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil. Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de…

Receita Federal do Brasil edita portaria sobre transação tributária

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 12, a Portaria RFB 208/2022 que dispõe sobre as regras específicas da transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos de tributos que estejam em disputa na esfera administrativa federal. A referida portaria define como “contencioso” o débito pendente de petições, impugnações ou recursos previstos nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/11 e na Lei Federal nº 9.784/99 (que são normas que regulam as regras e procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito federal). Todavia, a regulamentação…