Os critérios ESG nos processos de M&A

Em artigo para o portal Integridade ESG, Carla Calzini, explica a relevância dos critérios ESG nas operações de M&A, sinalizando os principais pontos de atenção para compradores e empresas-alvo.

 

Leia mais em: https://integridadeesg.insightnet.com.br/os-criterios-esg-nos-processos-de-ma/

Publicações relacionadas

Carla Calzini, advogada do Briganti Advogados, explicou as estratégias mais eficazes para empresas estrangeiras acessarem o mercado brasileiro no Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola.

Carla Calzini, sócia do Briganti Advogados, foi convidada do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, para comentar as estratégias mais eficientes para investidores estrangeiros que desejam entrar no mercado brasileiro via fusões e aquisições (M&A). Na conversa, Carla destacou: • As vantagens do M&A em relação à constituição de uma empresa do zero; • Os benefícios de se associar a empresas locais que já detêm infraestrutura, know-how e equipe qualificada; • Os cuidados nas áreas trabalhista e fiscal e a necessidade de atenção às regras…

Uberização: o que é e quais os impactos para o mercado de trabalho

O termo uberização já não é novo no cenário do mercado de trabalho. A expressão, derivada do serviço de aplicativo Uber, tem sido usada em larga escala para caracterizar a prestação de serviços variados através de plataformas digitais. A empresa Uber chegou no Brasil em 2014 e o serviço ganhou popularidade em razão de seus preços baixos, se comparados ao preço do serviço táxi, e da facilidade tanto para se cadastrar como motorista quanto para solicitar o transporte. Com o aumento do desemprego no Brasil,…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…