Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis.

• Como era antes?

Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação.

Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem por seguir com o procedimento de inventário extrajudicial em estados com uma tributação mais vantajosa, isto é, com alíquotas mais baixas, como São Paulo e Amazonas, ainda que não fosse o domicílio do falecido.

• O que mudou?

Agora a competência para recolhimento foi unificada para o local do domicílio do falecido e/ou do doador, respectivamente, afastando, a possibilidade do herdeiro escolher o local em que o inventário será processado.

Dessa forma, ainda que o falecido possua bens móveis em diversos estados, mas, por exemplo, tenha domicílio em Goiás, o ITCMD será recolhido integralmente no Goiás.

• E os bens imóveis?

As regras para bens imóveis permanecem iguais: o ITCMD será pago no Estado onde o imóvel está localizado.

• Novidades trazidas pelo PLP 108

O PLP buscou padronizar as regras do ITCMD em todo o território nacional e eliminar incertezas diante dos conflitos de competência entre os estados, por se tratar de um imposto estadual havia liberdade para cada Estado definir seus próprios critérios.

Dentre as mudanças previstas, podemos destacar:

1. Definição de domicílio para fins de ITCMD

• Pessoas físicas: considera-se como domicílio o local de residência permanente ou, caso inexistente ou de mais de um local, aquele em que as relações econômicas sejam mais relevantes.

• Pessoa jurídicas: será considerado o local da sede do estabelecimento principal, igualmente, com maior relevância econômica.

2. Regras específicas para as Holdings Imobiliárias: quando as quotas sociais de uma Holding Imobiliária forem transferidas por doação ou herança, o ITCMD deverá ser recolhido de forma proporcional nos estados em que os imóveis estejam localizados, isto é, com pagamento devido em cada um desses estados.

Esta última regra impacta diretamente os casos de Planejamento Patrimonial que usam as Holdings Imobiliárias em estados específicos para reduzir a carga tributária.

Essas novidades legislativas reforçam a necessidade de manter o Planejamento Patrimonial atualizado, a fim de garantir segurança à preservação do patrimônio, bem como de avaliar as estratégias que podem minimizar o impacto tributário protegendo o legado familiar para as próximas gerações.

Na próxima série, falaremos sobre as mudanças no PGBL e VGBL trazidas pelo PLP 108 e as discussões na justiça que podem impactar no seu planejamento.

Publicações relacionadas

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

Os primeiros passos para a navegação. Leonardo Briganti conta como foi a origem do Briganti Advogados

No vídeo de hoje, nosso sócio fundador Leonardo Briganti compartilha sua trajetória na advocacia e os motivos que o levaram a fundar um escritório alinhado aos seus valores e objetivos. O Briganti nasceu de uma visão disruptiva, com o propósito de repensar a forma de fazer negócios e construir um ambiente que valoriza inovação e transformação. Confira o vídeo aqui.

Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco. Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor. Decisões recentes do governo…