Os 15 anos da Lei de Alienação Parental

Aos 15 anos da Lei de Alienação Parental, o tema segue em pauta e desperta intensos debates jurídicos, sociais e acadêmicos no Brasil.

Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, analisou o assunto em artigo publicado no Jota, ressaltando que o maior desafio é equilibrar dois direitos fundamentais: proteger a criança contra manipulações emocionais e, ao mesmo tempo, preservá-la de situações de risco real.

Entre os caminhos apontados, estão o fortalecimento das equipes interdisciplinares, a capacitação de profissionais e a padronização das perícias, garantindo que prevaleça sempre o melhor interesse da criança.

Leia o artigo completo aqui.

Publicações relacionadas

IOF: Congresso Nacional derruba os decretos do Governo Federal que majoravam as alíquotas do imposto

Após a repercussão negativa no mercado financeiro e no Congresso Nacional, os Decretos nº 12.466, editado em maio de 2025, e nº 12.499, editado em junho de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, crédito e seguros, foram sustados pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Decreto Legislativo publicado na Câmara dos Deputados. Com a promulgação do PDL, as alíquotas anteriores aos decretos serão restabelecidas. Sendo assim, visando trazer mais clareza diante de tantas mudanças na legislação do imposto, preparamos…

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…