Arpen/RS debate multiparentalidade e o papel do Registro Civil na garantia de vínculos afetivos

A multiparentalidade tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família brasileiro, refletindo uma realidade social que vai além dos vínculos exclusivamente biológicos.

Em entrevista à Arpen/RS, Samantha Teresa Berard Jorge contribuiu para o debate sobre os desafios e avanços do reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais no Brasil.

Samantha destacou a diferença entre socioafetividade e multiparentalidade — conceitos próximos, mas juridicamente distintos — e reforçou o papel estratégico do Registro Civil como porta de entrada para o reconhecimento formal dessas relações, especialmente após o Provimento nº 63/2017 do CNJ e o entendimento firmado pelo STF.

A entrevista também abordou pontos essenciais como:
• Os critérios para reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva
• A necessidade de cautela e responsabilidade no ato do reconhecimento
• A prioridade absoluta do melhor interesse da criança e do adolescente
• A importância do amadurecimento jurisprudencial e da uniformização da prática cartorária

O Direito acompanha a evolução da sociedade — e o reconhecimento da multiparentalidade é um importante passo nesse caminho.

Confira a matéria completa aqui!

Publicações relacionadas

Sobretaxas de Trump a Canadá e México podem beneficiar o Brasil

Em reportagem ao UOL Economia, publicada no último dia 1º, especialistas do mercado analisaram os impactos das novas tarifas de 25% impostas pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos provenientes do México e do Canadá, e como essa medida pode representar oportunidades para o Brasil. Leonardo Briganti, especialista em direito tributário e em administração de empresas, destacou que, embora as sobretaxas possam gerar tensões comerciais, elas também podem abrir espaço para o Brasil ampliar sua participação em setores estratégicos do mercado norte-americano. Segundo ele, a…

eSocial, Receita Federal e os processos trabalhistas

A partir do dia 1º de outubro de 2023 teve início um novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.  Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.  Devem informar os dados…

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.