O governo acerta ao apliar a tributação de rendimentos no exterior?

Em artigo de opinião para Folha de São Paulo, Leonardo Briganti explica como o governo acertou em aplicar a tributação de rendimentos no exterior, uma vez que tal ação equilibra invetidores locais com os que apostam em produtos no exterior.

Leia na integra em https://lnkd.in/eyxe9a4x.

Publicações relacionadas

Regularize passivos tributários com estratégia jurídica e aproveite os programas de transação e parcelamento incentivado

Débitos tributários nem sempre precisam ser tratados da mesma forma. Programas de transação tributária, anistias e parcelamentos incentivados podem representar oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais favoráveis para pagamento. No entanto, a adesão a esses programas exige uma análise cuidadosa. Cada caso possui particularidades que devem ser consideradas para que a decisão esteja alinhada à estratégia financeira, patrimonial e contenciosa do contribuinte. O Briganti Advogados atua…

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…