MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00.

Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

Impactos da LGDP nas operações de M&A

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) foi sancionada em 2018, teve como inspiração a General Data Protection Regulation (“GDPR”), e terá como prazo de início o mês de agosto de 2020. O objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por empresas públicas, quanto privadas. Com isso, a partir de agosto deste ano, qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, utilização, armazenagem, compartilhamento, entre outras, deverão seguir o tratamento…

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas, estendendo o benefício à aquisição de bens e serviços voltados à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições. O texto também alcança atividades socioassistenciais sem fins lucrativos, como creches, seminários, conventos e comunidades terapêuticas. Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Gustavo de Toledo Degelo destaca que a proposta reforça o debate sobre os limites constitucionais da imunidade tributária e os impactos fiscais da ampliação do…