MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho.

O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido.

Um ponto que merece destaque é: prazo.

A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por até 90 dias. Estes prazos não foram alterados no texto do Senado, mantendo a redação originária da MP 936.

Ocorre que o Senado já deixou expressa a possibilidade de o Poder Executivo realizar esta prorrogação, o que se cogita ocorrer nos próximos dias.

E, sobre outro ponto relevante, o STF julgou nos últimos dias a lei n.º 13.429/2017, a qual permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas, e a declarou constitucional.

Claro que eventuais abusos poderão ser objeto de novas discussões judicias, no entanto, é importante a possibilidade da terceirização como conceito porque facilita e propicia a competitividade, criação e fortalecimento de empresas, inclusive, menores, as quais poderão assumir parte específica de um processo produtivo de empresas maiores.

Os Poderes da República estão se empenhando para implementar e validar medidas que visam minimizar os efeitos do desemprego, do COVID-19, da saúde financeira das empresas.

São alguns passos relevantes para que a sociedade supere de maneira melhor as dificuldades encontradas nos últimos meses.

Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda. Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%. Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.…

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…

Zé Felipe e Virginia: o que é guarda ‘com referencial no lar materno’

Em entrevista à Universa UOL, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, comentou um dos temas mais relevantes no processo de divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: a guarda dos filhos. Samantha explicou as diferenças entre guarda compartilhada e residência fixa com um dos genitores. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades parentais, mas a residência principal das crianças pode ficar com apenas um deles. Ela também destacou que guarda compartilhada não significa necessariamente divisão…