MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho.

O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido.

Um ponto que merece destaque é: prazo.

A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por até 90 dias. Estes prazos não foram alterados no texto do Senado, mantendo a redação originária da MP 936.

Ocorre que o Senado já deixou expressa a possibilidade de o Poder Executivo realizar esta prorrogação, o que se cogita ocorrer nos próximos dias.

E, sobre outro ponto relevante, o STF julgou nos últimos dias a lei n.º 13.429/2017, a qual permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas, e a declarou constitucional.

Claro que eventuais abusos poderão ser objeto de novas discussões judicias, no entanto, é importante a possibilidade da terceirização como conceito porque facilita e propicia a competitividade, criação e fortalecimento de empresas, inclusive, menores, as quais poderão assumir parte específica de um processo produtivo de empresas maiores.

Os Poderes da República estão se empenhando para implementar e validar medidas que visam minimizar os efeitos do desemprego, do COVID-19, da saúde financeira das empresas.

São alguns passos relevantes para que a sociedade supere de maneira melhor as dificuldades encontradas nos últimos meses.

Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.

Publicações relacionadas

Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda. Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR. Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda. No vídeo de hoje, a advogada…

A evolução das profissões e o mercado de trabalho

O desenvolvimento tecnológico tem trazido mudanças significativas no âmbito econômico e social. Com o passar do tempo, observamos que diversas ocupações estão perdendo espaço para a inteligência artificial que está em rápido desenvolvimento. Basta observar o chamado metaverso. As profissões relacionadas à criação de jogos, engenharia de sistemas e dados, até então inimagináveis no início do século passado, hoje tem um grande espaço nos nossos dias. Levando em consideração as mudanças neste cenário do mercado de trabalho, o sócio do nosso escritório e advogado especialista…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…