O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho.
O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido.
Um ponto que merece destaque é: prazo.
A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por até 90 dias. Estes prazos não foram alterados no texto do Senado, mantendo a redação originária da MP 936.
Ocorre que o Senado já deixou expressa a possibilidade de o Poder Executivo realizar esta prorrogação, o que se cogita ocorrer nos próximos dias.
E, sobre outro ponto relevante, o STF julgou nos últimos dias a lei n.º 13.429/2017, a qual permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas, e a declarou constitucional.
Claro que eventuais abusos poderão ser objeto de novas discussões judicias, no entanto, é importante a possibilidade da terceirização como conceito porque facilita e propicia a competitividade, criação e fortalecimento de empresas, inclusive, menores, as quais poderão assumir parte específica de um processo produtivo de empresas maiores.
Os Poderes da República estão se empenhando para implementar e validar medidas que visam minimizar os efeitos do desemprego, do COVID-19, da saúde financeira das empresas.
São alguns passos relevantes para que a sociedade supere de maneira melhor as dificuldades encontradas nos últimos meses.
O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.