MP 936: Redução salarial já é realidade no setor de Food Service

Para ajudar empresários e funcionários a passarem por esse momento de pandemia com o menor número de cortes possíveis, foi criada a MP 936 que é uma medida provisória de caráter emergencial. Com ela é possível a redução de salários em até 70% – junto com a redução da carga horária trabalhada –, além de uma ajuda do governo para complementar o salário dos empregados que tiverem a redução, com o seguro-desemprego.

A medida já está sendo adotada por algumas empresas do mercado de alimentação fora do lar e pegou de surpresa quem trabalha na área. Como é o caso do Alexsander Silverio Alves, Chef de cozinha em uma rede de restaurantes no aeroporto de Guarulhos. Ele está desde o dia 01 de abril com o salário reduzido em 50% e o contrato de trabalho parado.

“Levei um susto quando soube, pois tenho contas de acordo com meu salário.  E fora isso, tenho a porcentagem da caixinha paga pelos clientes, que muitas vezes chegava a ser maior que o próprio salário”, conta o Chefe de cozinha.

De acordo com Alexsander Alves, a empresa precisou preencher uma série de documentos para que os funcionários pudessem receber o auxílio do governo, e esses documentos foram encaminhados no meio do mês de abril. “O pagamento do benefício pelo governo será creditado diretamente na conta que informamos no sistema, 30 dias após o envio das informações, ou seja, vamos receber só em meados de maio”, lamenta.

O Chef de cozinha está pensando em alternativas para poder passar pela situação da melhor forma possível. “Estou estudando um plano B, fazer algo em casa pra vender no delivery e poder pagar as contas. Estou totalmente parado, não tem como prestar trabalho para empresa em casa, pois as lojas no aeroporto estão fechadas”, explica.

Entenda a MP 936

A Rede Food Service conversou com o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, para entender mais sobre a medida MP 936. Confira:

RFS: Como funciona para a empresa aderir a redução de salário?

Alexandre Fragoso: Para redução de jornada de trabalho e salário em até 25%, em qualquer faixa salarial, a empresa pode tratar diretamente com o empregado e fazer um acordo individual.

Se o empregado recebe entre R$ 3.135,00 e aquele que é portador de diploma de nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12), somente poderá haver redução se houver negociação com o sindicato. Ainda que dentro desta faixa salarial, mas se a redução for de 25%, pode ser feito diretamente entre empresa e empregado.

A empresa não precisa comprovar nenhuma dificuldade ou apresentar qualquer documento para fazer qualquer acordo, seja com empregado, diretamente, ou com o sindicato.

A situação de crise, neste momento, é presumida, em razão da pandemia e das inúmeras legislações que foram publicadas reconhecendo o estado de calamidade. A empresa precisa sim ter uma tratativa com o empregado porque a Medida Provisória (MP) 936 utiliza a expressão “acordar”, mas este acordo tem sido feito com relativa facilidade.

E, por fim, a empresa precisa comunicar o empregado 2 dias antes de começar a redução salarial e, igualmente, em 2 dias, para o retorno da situação anterior, ou seja, o fim da redução dos salários.

RFS: Para os que são CLT, como funcionará o pagamento de FGTS e demais impostos?

Alexandre Fragoso: Em relação ao FGTS, INSS, Imposto de Renda, sobre a parcela que o empregado está recebendo de salário, continuam todos sendo aplicados.

Então, por exemplo: Empregado recebia R$ 2.000,00, passará a receber R$ 1.500,00 em razão da redução de 25%. Sobre os R$ 1.500,00 incidirá FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Além disso, o empregado permanece recebendo, como regra, todos os benefícios que recebia antes da redução dos salários e jornada.

RFS: Quais os direitos do funcionário que teve a redução no salário?

Alexandre Fragoso: Permanecem iguais. Continuam recebendo os mesmos benefícios e direitos que recebia antes da redução do salário e jornada.

Excepcionalmente, poderá o empregador negociar alguma condição diferente. Mas, como sustento, será exceção e deverá ser tratado pontualmente.

RFS: Caso o funcionário se sinta lesado com a decisão, pode recorrer na justiça para reivindicar o salário?

Alexandre Fragoso: Pode. A Constituição Federal, a legislação no Brasil, permite o amplo acesso ao Poder Judiciário. No entanto, se o empregador respeitar, rigorosamente o que está previsto na MP 936, a tendência é que seja validada a redução salarial e de jornada.

RFS: Tem alguma ressalva sobre a MP936?

Alexandre Fragoso: Vale lembrar que para a faixa de empregados que recebe valores de até, aproximadamente, R$ 2.500,00, a redução do salário, acrescida do Benefício Emergencial, produzirá menor dano ao ganho mensal. Veja o exemplo a seguir¹:

  • Salário médio recebido pelo empregado:      R$ 2.500,00
  • Salário pago com redução de 25%:               R$ 1.875,00
  • Benefício do Governo:                                   R$ 432,47
  • Renda mensal (salário e benefício):              R$ 2.307,47
  • Perda de:                                                       R$ 192,53 (7,7%)

Já para os empregados com faixa salarial maior, os danos serão maiores.

Estamos atravessando um momento que muitas empresas e empregados estão perdendo e precisamos de colaboração entre todos para superarmos este período, com os menores danos possíveis para todos.

¹É possível fazer os cálculos aqui de como ficará sua situação após a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato.

 

* Entrevista com o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, Sócio do Briganti Advogados, para a Rede Food Service. Clique aqui para ler o conteúdo diretamente no Portal.

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