Qual é o alcance da lei de Improbidade Administrativa?

Muito se tem falado em improbidade administrativa, especialmente após a recente promulgação da Lei Federal nº 14.230/21, que trouxe relevantes alterações à lei de improbidade administrativa, bem como em razão das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito das hipóteses de prescrição de tais atos.

O tema já havia tido grande destaque na mídia em virtude da operação “Lava Jato”, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2014, com o fito de averiguar a prática de crimes financeiros e desvio de elevados recursos públicos do país, o que resultou na propositura de diversas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.

Mas afinal, o que é improbidade administrativa e quais os riscos aos agentes envolvidos em relações com o Poder Público? A palavra “probidade”, do latim probitate, significa aquilo que é bom, isto é, relacionado à honestidade e à integridade. Ou seja, o conceito de improbidade aproxima-se da imoralidade, desonestidade e corrupção de agentes ou servidores públicos e particulares envolvidos, como previsto na Constituição Federal.

A lei de improbidade administrativa, de modo geral, considera como ato improbo aqueles que importem em (i) enriquecimento ilícito, (ii) lesão ao patrimônio público e/ou (iii) que atentem contra os princípios da Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade e a própria moralidade.

Com o avanço da legislação sob o tema, e a forte atuação do Ministério Público e demais legitimados à propositura de tal ação, muito alavancados pelos fatos tratados acima, diversos agentes podem ser demandados em ações de improbidade administrativa, tais como servidores públicos de carreira ou comissionados, políticos ou até mesmo particulares (empresas contratadas pelo Poder Público ou ainda licitantes), que de algum modo tenham concorrido ou se beneficiado da suposta ilicitude.

Tais agentes ficam sujeitos a medidas como  bloqueio de bens, o dever de ressarcimento aos cofres públicos, perda da função pública, multa de até o dobro do dano apurado, impedimento de licitar, e ainda a perda dos direitos políticos (votar e ser votado). Tais contornos são muito gravosos na esfera de responsabilidade dos agentes públicos ou privados envolvidos, o que demanda cuidado especial e assessoria especializada sempre que existir relação com a Administração Pública.

Publicações relacionadas

Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo. Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa…

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…

Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas. “Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica. Leia o artigo completo em…