MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19

Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária nº 1021677-88.2020.4.01.3400). Inicialmente, o pedido de liminar feito ao Juiz de 1ª instância na ação ordinária para suspender os efeitos da MP 932/2020 foi indeferido, tendo as referidas entidades recorrido ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento (nº 1010958-62.2020.4.01.0000), no qual a Desembargadora Relatora Novély Vilanova manteve o indeferimento da liminar.

Em face dessa decisão da Desembargadora do TRF1, o SESC/SENAC-DF impetraram um Mandado de Segurança (nº 1011876-66.2020.4.01.0000) que foi distribuído à Desembargadora Ângela Maria Catão que acabou tendo a liminar deferida para suspender os efeitos da medida provisória que aplicava o desconto de 50% sobre as contribuições às entidades do “Sistema S”. Vale dizer que essa liminar teria sua abrangência em âmbito nacional facilmente questionada pelo fato da medida judicial ter sido ajuizada pelo SESC/SENAC Regionais no âmbito do TRF1, o que permitiria dizer que seus efeitos estariam restritos ao Distrito Federal. Além disso, como integraram no polo ativo apenas o SESC/SENAC, também seria possível defender que a decisão não surtiria efeito sobre as contribuições destinadas a outros integrantes do “Sistema S” (tais como SEBRAE, SESI, SENAI, SENAR e etc.).

Todavia essa novela tributária teve mais um capítulo nessa semana, pois em sede de medida judicial ajuizada pela Advocacia Geral da União em nome da União Federal (Suspensão de Segurança nº 5381) perante o STF foi proferida decisão monocrática pelo Presidente Dias Toffoli no dia 18/05/20, suspendendo os efeitos da liminar do TRF1 que impediria a aplicação dos descontos da MP 932/20 às contribuições do “Sistema S”.

Dessa forma, para os recolhimentos que já foram realizados pelos contribuintes não há nenhuma margem para questionamento quanto à aplicação do desconto de 50% nas alíquotas das contribuições as entidades do “Sistema S”.

Publicações relacionadas

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

A Reforma Tributária ainda nem entrou em vigor, mas já está movimentando intensamente o mercado de trabalho. Uma pesquisa da Robert Half apontou que mais da metade das empresas brasileiras deve contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com os impactos da nova estrutura tributária, que começa a ser implementada em 2026, com transição até 2033. Entre as grandes empresas, 58% planejam contratar pelo menos três profissionais, enquanto 33% afirmam que deverão abrir até cinco novas vagas. Já entre as pequenas e médias empresas,…

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…