MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19

Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária nº 1021677-88.2020.4.01.3400). Inicialmente, o pedido de liminar feito ao Juiz de 1ª instância na ação ordinária para suspender os efeitos da MP 932/2020 foi indeferido, tendo as referidas entidades recorrido ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento (nº 1010958-62.2020.4.01.0000), no qual a Desembargadora Relatora Novély Vilanova manteve o indeferimento da liminar.

Em face dessa decisão da Desembargadora do TRF1, o SESC/SENAC-DF impetraram um Mandado de Segurança (nº 1011876-66.2020.4.01.0000) que foi distribuído à Desembargadora Ângela Maria Catão que acabou tendo a liminar deferida para suspender os efeitos da medida provisória que aplicava o desconto de 50% sobre as contribuições às entidades do “Sistema S”. Vale dizer que essa liminar teria sua abrangência em âmbito nacional facilmente questionada pelo fato da medida judicial ter sido ajuizada pelo SESC/SENAC Regionais no âmbito do TRF1, o que permitiria dizer que seus efeitos estariam restritos ao Distrito Federal. Além disso, como integraram no polo ativo apenas o SESC/SENAC, também seria possível defender que a decisão não surtiria efeito sobre as contribuições destinadas a outros integrantes do “Sistema S” (tais como SEBRAE, SESI, SENAI, SENAR e etc.).

Todavia essa novela tributária teve mais um capítulo nessa semana, pois em sede de medida judicial ajuizada pela Advocacia Geral da União em nome da União Federal (Suspensão de Segurança nº 5381) perante o STF foi proferida decisão monocrática pelo Presidente Dias Toffoli no dia 18/05/20, suspendendo os efeitos da liminar do TRF1 que impediria a aplicação dos descontos da MP 932/20 às contribuições do “Sistema S”.

Dessa forma, para os recolhimentos que já foram realizados pelos contribuintes não há nenhuma margem para questionamento quanto à aplicação do desconto de 50% nas alíquotas das contribuições as entidades do “Sistema S”.

Publicações relacionadas

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…