MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19

Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária nº 1021677-88.2020.4.01.3400). Inicialmente, o pedido de liminar feito ao Juiz de 1ª instância na ação ordinária para suspender os efeitos da MP 932/2020 foi indeferido, tendo as referidas entidades recorrido ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento (nº 1010958-62.2020.4.01.0000), no qual a Desembargadora Relatora Novély Vilanova manteve o indeferimento da liminar.

Em face dessa decisão da Desembargadora do TRF1, o SESC/SENAC-DF impetraram um Mandado de Segurança (nº 1011876-66.2020.4.01.0000) que foi distribuído à Desembargadora Ângela Maria Catão que acabou tendo a liminar deferida para suspender os efeitos da medida provisória que aplicava o desconto de 50% sobre as contribuições às entidades do “Sistema S”. Vale dizer que essa liminar teria sua abrangência em âmbito nacional facilmente questionada pelo fato da medida judicial ter sido ajuizada pelo SESC/SENAC Regionais no âmbito do TRF1, o que permitiria dizer que seus efeitos estariam restritos ao Distrito Federal. Além disso, como integraram no polo ativo apenas o SESC/SENAC, também seria possível defender que a decisão não surtiria efeito sobre as contribuições destinadas a outros integrantes do “Sistema S” (tais como SEBRAE, SESI, SENAI, SENAR e etc.).

Todavia essa novela tributária teve mais um capítulo nessa semana, pois em sede de medida judicial ajuizada pela Advocacia Geral da União em nome da União Federal (Suspensão de Segurança nº 5381) perante o STF foi proferida decisão monocrática pelo Presidente Dias Toffoli no dia 18/05/20, suspendendo os efeitos da liminar do TRF1 que impediria a aplicação dos descontos da MP 932/20 às contribuições do “Sistema S”.

Dessa forma, para os recolhimentos que já foram realizados pelos contribuintes não há nenhuma margem para questionamento quanto à aplicação do desconto de 50% nas alíquotas das contribuições as entidades do “Sistema S”.

Publicações relacionadas

Nova Legislação | Saúde do Trabalhador e os Impactos no Compliance Trabalhista

No último dia 06 de abril, entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Com a nova norma, profissionais regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até 03 dias, a cada 12 meses, para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial. Esta legislação surge em um ambiente empresarial cada vez…

Dona do Burger King recebe sinal verde da SouthRock para comprar licença da Starbucks no Brasil

Em reportagem ao jornal O Globo, a sócia Carla Calzini fala sobre a proposta apresentada pela Zamp, detentora da marca Burger King, no Brasil, para adquirir os bens e direitos do Starbucks no país. “Os possíveis compradores vão precisar fazer um estudo aprofundado para entender quais passivos estão incluídos no plano de recuperação judicial. Se não estiver listado no plano, eles precisam entender o valor dessa contingência e se realmente vale a pena fazer algum tipo de negociação para o preço”, explica Carla. Confira reportagem…

Livro de registro e eSocial

Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas. Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social. A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando. Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e…