MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19

Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária nº 1021677-88.2020.4.01.3400). Inicialmente, o pedido de liminar feito ao Juiz de 1ª instância na ação ordinária para suspender os efeitos da MP 932/2020 foi indeferido, tendo as referidas entidades recorrido ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento (nº 1010958-62.2020.4.01.0000), no qual a Desembargadora Relatora Novély Vilanova manteve o indeferimento da liminar.

Em face dessa decisão da Desembargadora do TRF1, o SESC/SENAC-DF impetraram um Mandado de Segurança (nº 1011876-66.2020.4.01.0000) que foi distribuído à Desembargadora Ângela Maria Catão que acabou tendo a liminar deferida para suspender os efeitos da medida provisória que aplicava o desconto de 50% sobre as contribuições às entidades do “Sistema S”. Vale dizer que essa liminar teria sua abrangência em âmbito nacional facilmente questionada pelo fato da medida judicial ter sido ajuizada pelo SESC/SENAC Regionais no âmbito do TRF1, o que permitiria dizer que seus efeitos estariam restritos ao Distrito Federal. Além disso, como integraram no polo ativo apenas o SESC/SENAC, também seria possível defender que a decisão não surtiria efeito sobre as contribuições destinadas a outros integrantes do “Sistema S” (tais como SEBRAE, SESI, SENAI, SENAR e etc.).

Todavia essa novela tributária teve mais um capítulo nessa semana, pois em sede de medida judicial ajuizada pela Advocacia Geral da União em nome da União Federal (Suspensão de Segurança nº 5381) perante o STF foi proferida decisão monocrática pelo Presidente Dias Toffoli no dia 18/05/20, suspendendo os efeitos da liminar do TRF1 que impediria a aplicação dos descontos da MP 932/20 às contribuições do “Sistema S”.

Dessa forma, para os recolhimentos que já foram realizados pelos contribuintes não há nenhuma margem para questionamento quanto à aplicação do desconto de 50% nas alíquotas das contribuições as entidades do “Sistema S”.

Publicações relacionadas

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.

Expectativas para os julgamentos tributários dos Tribunais Superiores em 2026

Depois de um 2025 considerado mais morno no julgamento de grandes pautas tributárias, 2026 deve concentrar decisões relevantes no STF e no STJ, especialmente as chamadas “teses filhotes” da tese do século. Desde a decisão histórica de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, novas discussões passaram a ocupar a pauta dos tribunais, com impactos bilionários para empresas e para a União. Entre os temas de maior expectativa está a possível exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, hoje com placar…

Reforma Tributária: principais mudanças no ITCMD e seus impactos no planejamento sucessório

A Reforma Tributária está em movimento e alterações podem mudar pontos centrais do planejamento patrimonial e sucessório. No vídeo de hoje, Samantha Jorge comenta as alterações trazidas no relatório do senador Eduardo Braga sobre a tributação do ITCMD, trazendo impactos relevantes. Entre os principais destaques estão: • Definição do domicílio fiscal com base na Declaração do Imposto de Renda • Avaliação de quotas e ações empresariais pelo patrimônio líquido apurado do capital social • Não tributação de planos de previdência (PGBL e VGBL) • Retirada…