Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal.

Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula.

Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/

#BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto

Publicações relacionadas

Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020. A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da…

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…