No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs).
Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios.
Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a medida pode comprometer o caixa dos pequenos empreendimentos, que dependem constantemente de crédito para manter suas operações. Segundo ela, a decisão vai na contramão do discurso de justiça tributária, ao aumentar significativamente a carga sobre quem mais precisa de incentivo para empreender no país.
Mesmo com a justificativa de correção de distorções por parte do governo, a medida preocupa o setor, especialmente diante do impacto que pode causar na geração de empregos e no PIB do país.
O Briganti Advogados segue acompanhando os impactos práticos dessa decisão e os possíveis desdobramentos jurídicos.
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