Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Teresa Berard Jorge marcaram presença em mais um encontro de troca e conexões promovido pela Blue3 Investimentos, desta vez, em Goiatuba (GO), ao lado de clientes e profissionais do agronegócio.

Tivemos o prazer de participar de um evento em Goiatuba, em Goiás, nesta terça-feira (13.05).

Nossos sócios Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e a Head de Family Office Samantha Teresa Berard Jorge representaram nossa equipe abordando temas importantes sobre planejamento patrimonial, sucessório, mercado de capitais e os impactos da Reforma Tributária no agronegócio.

Foi um momento de rica troca de ideias e experiências entre profissionais e clientes, focando em estratégias atualizadas e soluções integradas para proteção e crescimento patrimonial.

Agradecemos à Blue3 Investimentos pelo convite, em especial a Renato Suzigan e Julio Nagib pela recepção e parceria contínua.

Publicações relacionadas

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…