As recentes mudanças na tributação de investimentos no exterior continuam gerando dúvidas quanto às obrigações de declaração no Imposto de Renda.
Mesmo que estejam aplicados fora do país, os investimentos devem ser informados à Receita Federal, ainda que não resultem em imposto a pagar. O objetivo é demonstrar a origem e o lastro do patrimônio mantido no exterior.
A periodicidade da incidência do IR dependerá do tipo de investimento e de o contribuinte ter ou não controle sobre ele.
No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato explicam quando e como declarar os rendimentos de fundos de investimento estrangeiros, a diferença entre fundos com e sem controle, e quais os cuidados para evitar erros e penalidades na declaração.
Assista agora aqui e entenda como se proteger fiscalmente.