Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial.

No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do patrimônio aos membros da família para que estes possam seguir com o custeio e manutenção de suas despesas e prosperação do patrimônio herdado.

Nesse contexto, surge uma questão prática: como a família deve se sustentar até o recebimento da herança? É aqui que entram as chamadas ferramentas de liquidez, essenciais para cobrir custos sucessórios e manter a estabilidade financeira do núcleo familiar.

Entre as principais ferramentas de liquidez estão os seguros de vida e os planos de previdência privada: (i) o seguro de vida, o qual é reconhecido como um ativo não equiparado à herança, portanto, não incidente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD” ou “ITCD”), nem Imposto de Renda; e (ii) as previdências privadas. Ambas as ferramentas podem ser acessadas sem maiores burocracias para garantir que os herdeiros, quando necessário, tenham acesso a liquidez imediata.

Polêmica: Incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 trouxe à tona a discussão sobre a tributação dos planos VGBL (“Vida Gerador de Benefício Livre”) e PGBL (“Plano Gerador de Benefício Livre”). Embora a versão original do PLP não tratasse do tema, foi incluída uma proposta de incidência de ITCMD sobre esses produtos.

Historicamente, a controvérsia decorre de interpretações divergentes:

· Estados: Alguns Estados editaram leis que passaram a tributar o VGBL e o PGBL como fato gerador de ITCMD em casos de transmissão por falecimento.

· Contribuintes: Argumentam que tais planos possuem natureza semelhante ao seguro de vida, classificado pelo Código Civil como não integrante da herança e, portanto, não passível de ITCMD.

Definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A polêmica foi levada ao STF, que, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1214, analisou um caso oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por unanimidade, o STF decidiu que não incide ITCMD sobre o repasse desses planos aos beneficiários em caso de morte do titular, firmando uma posição absolutamente favorável ao contribuinte

Paralelamente ao julgamento do Tema de Repercussão Geral 1214 pelo STF, e o corroborando, foi publicada em 10 de dezembro de 2024 a nova lei que rege os Contratos de Seguro, Lei nº 15.040/2024, a qual no seu artigo 116 reafirma que “o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito”, sendo certo ainda que se acordo com o parágrafo único do mesmo artigo “para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar”.

Reflexos no PLP 108/2024

Com os entendimentos firmados pelo STF e pela nova legislação, o PLP 108/2024 passou por novas redações e a previsão de incidência de ITCMD sobre o VGBL e o PGBL foi retirada do texto, evitando conflitos com a decisão da Suprema Corte e a legislação vigente.

A consolidação desse entendimento representa uma importante vitória para os contribuintes, reforçando a segurança jurídica no uso de ferramentas de liquidez para o planejamento sucessório. Planos de previdência como VGBL e PGBL permanecem isentos de ITCMD, reafirmando sua relevância no planejamento patrimonial como instrumentos de proteção e continuidade financeira para as famílias.

Publicações relacionadas

Holdings Familiares: Autuações referentes a ITCMD no estado de São Paulo e principais pontos de atenção

Até o mês de agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ – SP) autuou 363 contribuintes, com a cobrança de R$ 37,3 milhões de valores em multa relativos ao recolhimento irregular de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em procedimentos de transferência de bens relacionados a sucessão.  A Sefaz-SP conduziu duas operações, a chamada “Operação Vaisyas” em que foi realizada auditoria de doações de participações societárias, principalmente em holdings utilizadas com fim específico de planejamentos sucessórios, e…

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…

Lei nº 13.988/20 – conversão em lei da MP do Contribuinte Legal

Foi publicada no dia 14.04, a Lei nº 13.988/20, conversão da Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19). O texto estabelece requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações e os devedores realizem transação para pôr fim à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá propor e celebrar transação, mediante aceitação/adesão do contribuinte. Ou seja, a lei regulamenta a atuação da União nos casos em que entende…