Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial.

No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do patrimônio aos membros da família para que estes possam seguir com o custeio e manutenção de suas despesas e prosperação do patrimônio herdado.

Nesse contexto, surge uma questão prática: como a família deve se sustentar até o recebimento da herança? É aqui que entram as chamadas ferramentas de liquidez, essenciais para cobrir custos sucessórios e manter a estabilidade financeira do núcleo familiar.

Entre as principais ferramentas de liquidez estão os seguros de vida e os planos de previdência privada: (i) o seguro de vida, o qual é reconhecido como um ativo não equiparado à herança, portanto, não incidente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD” ou “ITCD”), nem Imposto de Renda; e (ii) as previdências privadas. Ambas as ferramentas podem ser acessadas sem maiores burocracias para garantir que os herdeiros, quando necessário, tenham acesso a liquidez imediata.

Polêmica: Incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 trouxe à tona a discussão sobre a tributação dos planos VGBL (“Vida Gerador de Benefício Livre”) e PGBL (“Plano Gerador de Benefício Livre”). Embora a versão original do PLP não tratasse do tema, foi incluída uma proposta de incidência de ITCMD sobre esses produtos.

Historicamente, a controvérsia decorre de interpretações divergentes:

· Estados: Alguns Estados editaram leis que passaram a tributar o VGBL e o PGBL como fato gerador de ITCMD em casos de transmissão por falecimento.

· Contribuintes: Argumentam que tais planos possuem natureza semelhante ao seguro de vida, classificado pelo Código Civil como não integrante da herança e, portanto, não passível de ITCMD.

Definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A polêmica foi levada ao STF, que, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1214, analisou um caso oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por unanimidade, o STF decidiu que não incide ITCMD sobre o repasse desses planos aos beneficiários em caso de morte do titular, firmando uma posição absolutamente favorável ao contribuinte

Paralelamente ao julgamento do Tema de Repercussão Geral 1214 pelo STF, e o corroborando, foi publicada em 10 de dezembro de 2024 a nova lei que rege os Contratos de Seguro, Lei nº 15.040/2024, a qual no seu artigo 116 reafirma que “o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito”, sendo certo ainda que se acordo com o parágrafo único do mesmo artigo “para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar”.

Reflexos no PLP 108/2024

Com os entendimentos firmados pelo STF e pela nova legislação, o PLP 108/2024 passou por novas redações e a previsão de incidência de ITCMD sobre o VGBL e o PGBL foi retirada do texto, evitando conflitos com a decisão da Suprema Corte e a legislação vigente.

A consolidação desse entendimento representa uma importante vitória para os contribuintes, reforçando a segurança jurídica no uso de ferramentas de liquidez para o planejamento sucessório. Planos de previdência como VGBL e PGBL permanecem isentos de ITCMD, reafirmando sua relevância no planejamento patrimonial como instrumentos de proteção e continuidade financeira para as famílias.

Publicações relacionadas

Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!

Em comentário à It’s Money, a advogada Marina Chaves fala sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem um impacto significativo no planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras, em reportagem de Robson Tavernard, sócio da Blue3 Investimentos. “A validação da cobrança conjunta de IR e ITCMD pelo STF representa um aumento significativo na carga tributária sobre heranças, exigindo um planejamento ainda mais detalhado e estratégico para proteger o patrimônio familiar”, comenta Marina que destaca o aumento da complexidade e carga tributária…

Permanecem as ilegalidades na cobrança de água e esgoto e as discussões judiciais sobre o tema

O consumo e, por consequência, o pagamento pelo abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto é uma realidade inevitável, seja para as famílias em suas residências, seja para empresas e indústrias. No entanto, muitos dos maiores pagadores, como fábricas, centros comerciais, restaurantes, shoppings, hotéis, não sabem que estão pagando além do devido, o que pode ser discutido no Poder Judiciário, o que decorre, por vezes, da ausência de claras informações ao pagador. Em artigo publicado no Estadão, a advogada e especialista em Direito…

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.