Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores.

Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica.

“Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto de vista da tecnologia e da escala, mas também da complexidade do negócio”, afirmou Leonardo.

Confira a análise completa na matéria aqui!

Publicações relacionadas

STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará em sede de recurso repetitivo o tema acerca da exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64. A tese é objeto do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça e possui como fundamento o julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a exclusão do ICMS…

Como a reforma tributária impacta contratos privados?

A reforma tributária trás mudanças relevantes que afetam diretamente os contratos em geral, tanto no setor público quanto no privado, impactando contratantes e contratados. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica o que irá acontecer com os contratos privados das empresas, como serão as negociações e os riscos de judicialização, considerando que a reforma deixou livre para que os contratantes definam as condições que servirão para trazer à realidade dos contratos os reflexos das alterações no modelo fiscal tributário. Fiquem atentos: em breve traremos mais…

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…