Entenda a importância do compliance na regularização de empresas estrangeiras no Brasil

A tropicalização do compliance é um passo essencial para empresas estrangeiras que desejam expandir seus negócios no Brasil com segurança jurídica e em conformidade com as normas locais.

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica de forma detalhada como a adaptação das práticas globais de compliance às particularidades do mercado brasileiro é essencial. Ao considerar os aspectos legais, culturais e econômicos locais, as empresas não apenas minimizam riscos, mas também fortalecem sua reputação e asseguram uma operação mais ética, sustentável e alinhada com o ambiente regulatório do Brasil.

Fiquem atentos aos próximos vídeos, onde traremos exemplos práticos sobre como aplicar essas estratégias no dia a dia dos negócios.

Assista ao vídeo completo aqui.

Publicações relacionadas

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…

Como a proximidade com os aeroportos impulsionou a expansão da W Premium no Brasil

Quais os diferenciais para inovar no setor aeroportuário brasileiro? Na segunda parte do bate-papo entre Juliana Maria Raffo Montero e Italo Russo Silva, CEO da W Premium, o empresário detalha os novos serviços implantados nos aeroportos do Brasil, como as salas VIP de chegada, o serviço inédito de meet & assist e as suítes privativas, e reforça como a agilidade na tomada de decisão e a proximidade com os aeroportos foram fundamentais para o sucesso da operação. Ítalo também compartilha sua visão sobre o Brasil…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…