Entenda a importância do compliance na regularização de empresas estrangeiras no Brasil

A tropicalização do compliance é um passo essencial para empresas estrangeiras que desejam expandir seus negócios no Brasil com segurança jurídica e em conformidade com as normas locais.

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica de forma detalhada como a adaptação das práticas globais de compliance às particularidades do mercado brasileiro é essencial. Ao considerar os aspectos legais, culturais e econômicos locais, as empresas não apenas minimizam riscos, mas também fortalecem sua reputação e asseguram uma operação mais ética, sustentável e alinhada com o ambiente regulatório do Brasil.

Fiquem atentos aos próximos vídeos, onde traremos exemplos práticos sobre como aplicar essas estratégias no dia a dia dos negócios.

Assista ao vídeo completo aqui.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento. A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da…