Embrião tem direito? Novo Código Civil pode regular fertilização e barriga de aluguel

Em reportagem ao InfoMoney, a advogada Ana Clara Martins Fernandes fala sobre a inovação trazida pela reforma do Código Civil no campo de direito de famílias e sucessões, quando o assunto é filiação e uso de material genético.

Para Ana Clara, a nova redação garante que a vontade da pessoa falecida seja claramente entendida, evitando interpretações ambíguas e proporcionando mais segurança jurídica. “São mudanças bastante positivas que visam adequar o Código Civil às novas realidades sociais e tecnológicas, mostrando que o Direito precisa evoluir para acompanhar a sociedade”, explica.

Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/embriao-tem-direito-novo-codigo-civil-disciplina-fertilizacao-e-barriga-de-aluguel/

Publicações relacionadas

Mulheres no direito Ep.1 | Os desafios do início da carreira 

No vídeo de hoje, convidamos duas líderes do escritório — Juliana Raffo e Claudia Frias — para compartilharem suas trajetórias, desafios e aprendizados ao longo da carreira na advocacia. Este conteúdo faz parte de uma série especial produzida em comemoração ao Mês da Mulher, trazendo histórias reais, reflexões e diferentes perspectivas sobre liderança feminina no Direito. Entre escolhas que nem sempre foram planejadas e caminhos construídos com base na comunicação, na curiosidade e na vontade de crescer, elas mostram que a liderança muitas vezes não…

Encontro de resultados 2026

Realizamos mais uma edição do nosso Encontro de Resultados — um momento de transparência com todo o time do escritório, além de alinhamento e conexão. Compartilhamos os avanços, refletimos sobre aprendizados e reforçamos as prioridades e os objetivos para o próximo ciclo, garantindo que todos tenham clareza sobre a direção do escritório e os desafios que temos pela frente. Mais do que números, é um espaço para fortalecer nossa cultura, reconhecer o trabalho das equipes e seguir construindo, juntos, o futuro do escritório. Confira o…

O alcance da imunidade do ITBI (Tema 1.348 STF)

Em 30/03/2026, o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348), que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Até então, o placar estava em 4×1 a favor dos contribuintes. No entanto, o pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou os votos e transferiu a análise para o plenário presencial. O tema se conecta ao entendimento firmado no Tema 796, quando o STF definiu que…