Embrião tem direito? Novo Código Civil pode regular fertilização e barriga de aluguel

Em reportagem ao InfoMoney, a advogada Ana Clara Martins Fernandes fala sobre a inovação trazida pela reforma do Código Civil no campo de direito de famílias e sucessões, quando o assunto é filiação e uso de material genético.

Para Ana Clara, a nova redação garante que a vontade da pessoa falecida seja claramente entendida, evitando interpretações ambíguas e proporcionando mais segurança jurídica. “São mudanças bastante positivas que visam adequar o Código Civil às novas realidades sociais e tecnológicas, mostrando que o Direito precisa evoluir para acompanhar a sociedade”, explica.

Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/embriao-tem-direito-novo-codigo-civil-disciplina-fertilizacao-e-barriga-de-aluguel/

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A isenção da Cesta Básica proposta pelos Senadores pode ter efeitos limitados ao consumidor

Em reportagem para a Folha de S.Paulo, o advogado Rafael Ujvari comenta que a isenção de impostos da Cesta Básica proposta pelos Senadores no texto da reforma tributária, pode não atingir efetivamente o consumidor final. Rafael explica que os efeitos da desoneração podem ser limitados ou contraproducentes, devido à distribuição desigual dos benefícios fiscais. Ele sugere alternativas para reduzir custos às classes mais pobres e alerta que a isenção pode comprometer o caixa de estados e municípios. Confira a reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtmlhttps://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtml

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…