Como declarar prêmio com bets no Imposto de Renda 2025?

Fez apostas esportivas em 2024? Então atenção na hora de declarar seu Imposto de Renda 2025.

Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), os ganhos com bets são tributados à alíquota de 15%. A boa notícia é que dá para deduzir as perdas do ano. Mas é essencial preencher corretamente as fichas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”.

E se a aposta foi em plataforma estrangeira, o cuidado deve ser ainda maior: o imposto não é retido na fonte e o recolhimento deve ser feito via Carnê-Leão.

Confira a matéria completa aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Fusões e Aquisições no Agro: Estratégias para a Gestão Eficiente das Commodities

Carla Calzini, sócia de M&A no Briganti Advogados, participou de uma matéria do Monitor Mercantil para analisar estratégias de fusões e aquisições (M&A) no setor agroindustrial e sua influência na gestão eficiente de commodities. A complexidade do setor agro e as flutuações do mercado global tornam os contratos de fornecimento ativos estratégicos essenciais para garantir segurança nas cadeias de suprimentos. Carla destaca que a flexibilidade nas cláusulas contratuais e a due diligence detalhada são fundamentais para mitigar riscos e assegurar a previsibilidade dos custos, impulsionando…

Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

Em comentário ao InfoMoney, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre a lei 14.437 criada na pandemia que pode ser atalho para preservar empregos no RS. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, relembra Alexandre. Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lei-criada-na-pandemia-pode-ser-atalho-para-preservar-empregos-no-rs/

Responsabilidade Objetiva das Empresas

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, foi entrevistado pelo Revista Justiça, da Rádio Justiça e explicou sobre a decisão do STF em sede de repercussão geral em relação à responsabilidade objetiva dos empresários em relação aos empregados. Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui.