Como declarar prêmio com bets no Imposto de Renda 2025?

Fez apostas esportivas em 2024? Então atenção na hora de declarar seu Imposto de Renda 2025.

Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), os ganhos com bets são tributados à alíquota de 15%. A boa notícia é que dá para deduzir as perdas do ano. Mas é essencial preencher corretamente as fichas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”.

E se a aposta foi em plataforma estrangeira, o cuidado deve ser ainda maior: o imposto não é retido na fonte e o recolhimento deve ser feito via Carnê-Leão.

Confira a matéria completa aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…