Como declarar prêmio com bets no Imposto de Renda 2025?

Fez apostas esportivas em 2024? Então atenção na hora de declarar seu Imposto de Renda 2025.

Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), os ganhos com bets são tributados à alíquota de 15%. A boa notícia é que dá para deduzir as perdas do ano. Mas é essencial preencher corretamente as fichas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”.

E se a aposta foi em plataforma estrangeira, o cuidado deve ser ainda maior: o imposto não é retido na fonte e o recolhimento deve ser feito via Carnê-Leão.

Confira a matéria completa aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Nova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados

A proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ocupar um papel central nas estratégias de governança e gestão de riscos das organizações. Em matéria sobre a Lei Federal nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho, a advogada Bruna Trajano analisou a relevância da data para o fortalecimento da cultura de privacidade no Brasil. Segundo Bruna, a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados reforça a necessidade…

Perdão de dívidas e tributos

A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o…

Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020: Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto; As operações beneficiada pela REDUÇÃO da…