Como declarar prêmio com bets no Imposto de Renda 2025?

Fez apostas esportivas em 2024? Então atenção na hora de declarar seu Imposto de Renda 2025.

Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), os ganhos com bets são tributados à alíquota de 15%. A boa notícia é que dá para deduzir as perdas do ano. Mas é essencial preencher corretamente as fichas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”.

E se a aposta foi em plataforma estrangeira, o cuidado deve ser ainda maior: o imposto não é retido na fonte e o recolhimento deve ser feito via Carnê-Leão.

Confira a matéria completa aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…

Da Espanha ao Brasil: a trajetória de Ítalo Russo e a expansão da W Premium

Como transformar um projeto de expansão internacional em um case de sucesso no Brasil? Numa conversa inspiradora para quem busca entender o potencial do Brasil e seus desafios na hora de investir, a advogada Juliana Raffo conversa com Ítalo Russo, CEO da W Premium, sobre a decisão estratégica de investir no Brasil e os primeiros passos para estruturar um negócio sólido no setor aeroportuário nacional. Na primeira parte deste bate-papo, Ítalo, com 20 anos de experiência no segmento de salas VIP na Europa, compartilha porque…

Plano de voo

Empregador tem responsabilidade… O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa…