Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam.

“Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha.

Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/

Publicações relacionadas

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…

Reforma Tributária: mais do que saber se você vai pagar mais ou menos, o importante é entender como se preparar

Nas primeiras conversas que temos sobre a reforma, a dúvida mais comum dos empresários é: “Isso vai aumentar ou reduzir minha carga tributária?” Embora essa seja uma pergunta válida, a resposta definitiva vem só depois de um mapeamento profundo de insumos, créditos, exceções legais e da adaptação dos sistemas internos.   Essa transição vai muito além do jurídico. Ela exige integração com os ERPs — especialmente nos módulos de compras, vendas, contabilidade financeira e analítica — e uma transformação na forma como os tributos transitam…

Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais. A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.