Guia Orientativo De Proteção De Dados Pessoais É Publicado Pela ANPD

No mês de outubro de 2021, dando sequência ao seu papel de regulamentar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um guia orientativo sobre tratamento e proteção de dados pessoais para empresas de pequeno porte bem como um checklist de medidas de segurança para que essas empresas possam, passo a passo, adequarem-se ao marco regulatório que é a LGPD.

Desde a publicação da Lei, ainda no ano de 2018, crescia no mercado a preocupação e a discussão das medidas que seriam exigidas de cada tipo de empresa, e especialmente como seriam as exigências aplicáveis às empresas de pequeno e médio porte que, via de regra, encontram maiores dificuldades de pessoas e de orçamento para adequações regulatórias, sendo muitas delas grandes operadoras de dados pessoais, especialmente aquelas que prestam serviços ou comercializam bens aos consumidores finais, ou seja, a pessoas físicas, que têm seus dados e informações pessoais protegidas pela LGPD.

Do ponto de vista jurídico e de governança corporativa, destacam-se como medidas listadas no checklist da ANPD: estabelecer uma política de segurança da informação simplificada, que estabeleça controles relacionados ao tratamento de dados pessoais; revisões periódicas da política de segurança da informação; gerenciar contratos com observância ao tratamento adequado dos dados pessoais; informar, sensibilizar e treinar funcionários, sobre as suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais conforme disposto na LGPD e normas da ANPD; assinatura de termos de confidencialidade não apenas com clientes e terceiros, mas também com funcionários; revisão de processos internos para que os dados pessoais sejam tratados e trafegados apenas no estrito limite do necessário, dentre outros temas.

A Briganti Advogados tem atuado com tais medidas nos projetos de adequação a LGPD de seus clientes, parte deles sendo empresas de médio ou pequeno porte, mas igualmente preocupadas com a adequação legal e a proteção de dados de seus clientes, funcionários e dos próprios parceiros comerciais e todos aqueles envolvidos em sua cadeia de fornecimento.

Com a disseminação do tema da proteção de dados nos últimos anos, acelerada por um ambiente cada vez mais integrado e informatizado, e com a entrada em vigor das penalidades da LGPD, em agosto de 2021, vem aumentando o número de empresas que buscam adequação legal e operacional, o que, além de tudo, vem sendo exigido por grandes empresas e grandes clientes para a manutenção de seus fornecedores ou parceiros de menor porte, o que, igualmente, força que essas menores empresas tenham que se adequar para continuarem a ser competitivas no mercado em que atuam.

Entende-se, então, que é positiva a publicação do guia e do checklist destinado a empresas de pequeno porte, pois, sem dúvida, orientará os agentes de tratamento e proteção de dados – e até mesmo os consultores externos – que atuem com essas empresas a focarem nos temas que, em eventual fiscalização da ANPD, certamente serão enfrentados e, se descumpridos, penalizados.

Publicações relacionadas

Leonardo Briganti, Samantha Teresa Berard Jorge e Gustavo Degelo palestram sobre os impactos da Reforma Tributária e estratégias de sucessão patrimonial em evento da XP Investimentos

Na última quinta-feira, Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Jorge, representando as áreas de Family Office e Tributário do Briganti Advogados, participaram de um encontro exclusivo em Campinas, a convite de Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos. O evento reuniu clientes e parceiros para uma conversa estratégica sobre os impactos da Reforma Tributária e os caminhos mais eficazes para a sucessão patrimonial, temas que exigem cada vez mais planejamento e visão de longo prazo. Confira alguns momentos do evento aqui.

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.