Com a Reforma Tributária, como os contribuintes vão pagar o IVA?

Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do Briganti Advogados, analisou os impactos da Reforma Tributária sobre o novo IVA brasileiro e as expectativas para sua implementação.

Embora a alíquota exata ainda não esteja definida, especialistas estimam que o IVA poderá chegar a 28%, tornando-se um dos mais altos do mundo. No entanto, a reforma estabelece uma trava de segurança para limitar a alíquota padrão a 26,5%, com previsão de ajustes legislativos caso esse limite seja ultrapassado em 2031.

Outro ponto de destaque é a introdução do Split Payment, mecanismo que possibilita a antecipação do recolhimento dos tributos no momento do pagamento de uma transação. O sistema contará com três modalidades: Padrão (automática via instituições financeiras), Simplificada (para adquirentes não contribuintes do IBS e CBS) e Manual (para transações fora do sistema financeiro).

A implementação será gradativa, com o novo modelo tributário entrando em vigor a partir de 2026 e transição completa até 2033.

Publicações relacionadas

Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido. Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma. Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…

Prazo para entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central encerra-se em 30 de Junho

Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma: Data-base 31 de Março: Entrega…