Com a Reforma Tributária, como os contribuintes vão pagar o IVA?

Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do Briganti Advogados, analisou os impactos da Reforma Tributária sobre o novo IVA brasileiro e as expectativas para sua implementação.

Embora a alíquota exata ainda não esteja definida, especialistas estimam que o IVA poderá chegar a 28%, tornando-se um dos mais altos do mundo. No entanto, a reforma estabelece uma trava de segurança para limitar a alíquota padrão a 26,5%, com previsão de ajustes legislativos caso esse limite seja ultrapassado em 2031.

Outro ponto de destaque é a introdução do Split Payment, mecanismo que possibilita a antecipação do recolhimento dos tributos no momento do pagamento de uma transação. O sistema contará com três modalidades: Padrão (automática via instituições financeiras), Simplificada (para adquirentes não contribuintes do IBS e CBS) e Manual (para transações fora do sistema financeiro).

A implementação será gradativa, com o novo modelo tributário entrando em vigor a partir de 2026 e transição completa até 2033.

Publicações relacionadas

Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar? Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários. Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia. Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021. Devem prestar a declaração do Censo Anual: Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021; Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente…

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…