Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela.
A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela.
Trata-se de um avanço importante na valorização da autonomia, dignidade e planejamento prévio da vida civil, alinhando o direito notarial e registral ao princípio da autodeterminação individual.
O Briganti Advogados segue atento às inovações e movimentos do Poder Judiciário diante do uso crescente de novas tecnologias, bem como aos impactos que tais medidas trazem para a prática jurídica.
A equipe do Family Office permanece à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema, seja no âmbito consultivo e preventivo, seja em demandas contenciosas que envolvam curatela e planejamento patrimonial.
FONTE: Provimento nº 206/2025 – CNJ