CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios.

“A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Publicações relacionadas

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml

Briganti Advogados no Jantar de Gala pelos 70 anos da Câmara Espanhola

O Briganti Advogados esteve presente no Jantar de Gala da Câmara Espanhola, tradicional evento anual que reúne autoridades e grandes personalidades do empresariado espanhol e brasileiro. Em 2025, o jantar foi também a grande celebração dos 70 anos da Câmara Espanhola, que exerce um relevante trabalho de promoção do ambiente de negócios entre os dois países, apoiando o networking e o compartilhamento de informações e discussões de alto nível de relevância e conteúdo. Nós, como associados e participantes ativos das ações da Câmara, a parabenizamos…

Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis. • Como era antes? Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação. Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem…