Briganti apresenta reflexões sobre planejamento patrimonial e sucessório no evento do BTG Pactual, em Goiânia

Temos orgulho em compartilhar que fomos convidados pelo BTG Pactual para apresentar em Goiânia uma análise sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório.

Será uma excelente oportunidade para compartilhar experiências com temas atuais que estão no centro das decisões patrimoniais e familiares.

Publicações relacionadas

Mulheres no direito Ep.1 | Os desafios do início da carreira 

No vídeo de hoje, convidamos duas líderes do escritório — Juliana Raffo e Claudia Frias — para compartilharem suas trajetórias, desafios e aprendizados ao longo da carreira na advocacia. Este conteúdo faz parte de uma série especial produzida em comemoração ao Mês da Mulher, trazendo histórias reais, reflexões e diferentes perspectivas sobre liderança feminina no Direito. Entre escolhas que nem sempre foram planejadas e caminhos construídos com base na comunicação, na curiosidade e na vontade de crescer, elas mostram que a liderança muitas vezes não…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…

Divórcio e dissolução de união estável após a morte: avanços legislativos

A possibilidade de dar continuidade a ações de divórcio ou de dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes voltou ao centro do debate jurídico. O Projeto de Lei nº 198/2024, recentemente aprovado pela CCJ do Senado, propõe que esses processos não sejam automaticamente extintos com a morte de um dos cônjuges ou companheiros. Para Laura Santoianni, advogada do Briganti, a discussão vai além do aspecto processual. “Uma vez manifestada de forma inequívoca a vontade de dissolver o vínculo, impedir a conclusão…