Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a partir de 2026, em respeito ao princípio da anterioridade tributária.
O PL 1087/2025 traz, em linhas gerais, as seguintes mudanças:
• Ampliação da faixa de isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, com descontos progressivos para rendimentos até R$ 7.350 por mês (na versão original, os descontos seriam aplicados até R$ 7.000,00);
• Criação de um imposto de renda mínimo, com alíquota de até 10%, para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
• Retenção antecipada do imposto de renda mínimo para quem receber dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A aprovação do regime de urgência acende um alerta: é hora de planejar-se. Pessoas físicas, especialmente aquelas que recebem dividendos, devem se organizar desde já para evitar impactos inesperados quando as novas regras entrarem em vigor.
O Briganti Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar num planejamento personalizado.