Agronegócio quer regras claras para mercado de carbono

Em entrevista à TV Agro+, Rafael Ujvari analisou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Aprovado no Senado e atualmente em debate na Câmara dos Deputados, o PL tem gerado preocupações no setor agropecuário devido à falta de clareza em suas diretrizes.

Rafael destacou que o principal desafio identificado no texto é a necessidade de estabelecer regras claras e eficientes. Essas normas são essenciais para assegurar a integridade ambiental do mercado e evitar a geração de créditos de carbono fraudulentos, protegendo a credibilidade e os objetivos do sistema.

Confira a reportagem completa em https://www.youtube.com/watch?v=XWGicy3GRdI

Publicações relacionadas

Estratégias inovadoras no Agro: o papel das joint ventures no Brasil

As joint ventures vêm ganhando espaço como estratégia inovadora no Agronegócio, permitindo parcerias entre empresas para projetos específicos sem necessidade de mudanças estruturais ou compromissos de longo prazo. Esse formato se mostra especialmente relevante em um setor que visa a inovação, a expansão produtiva e a adoção de melhores práticas agrícolas. Em artigo publicado no Compre Rural, nossa advogada Fernanda Santos da Rosa, da área de Societário e M&A, explica como parcerias estratégicas podem tornar o agronegócio mais eficiente e sustentável, reduzindo riscos. O texto…

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…