Agronegócio quer regras claras para mercado de carbono

Em entrevista à TV Agro+, Rafael Ujvari analisou o Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Aprovado no Senado e atualmente em debate na Câmara dos Deputados, o PL tem gerado preocupações no setor agropecuário devido à falta de clareza em suas diretrizes.

Rafael destacou que o principal desafio identificado no texto é a necessidade de estabelecer regras claras e eficientes. Essas normas são essenciais para assegurar a integridade ambiental do mercado e evitar a geração de créditos de carbono fraudulentos, protegendo a credibilidade e os objetivos do sistema.

Confira a reportagem completa em https://www.youtube.com/watch?v=XWGicy3GRdI

Publicações relacionadas

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…

Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023. Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.