A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto.

Confira aqui a notícia completa.

Publicações relacionadas

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…

Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas. “Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica. Leia o artigo completo em…

Alteração nos salários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira

Foi publicada a Lei n.º 14.434, 4/8/2022, que institui, entre outros pontos, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Com a medida, o valor salarial de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750,00 mensais. Já para o técnico e auxiliar de enfermagem ou parteira, os valores passam a ser, respectivamente, 70% e 50% sobre o valor do salário do enfermeiro. O piso salarial nacional dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira contratados sob o regime…