A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto.

Confira aqui a notícia completa.

Publicações relacionadas

Avós e netos: o direito à convivência

O convívio entre avós e netos vai muito além do afeto: é um direito expressamente previsto em lei e reconhecido pela jurisprudência brasileira como fundamental para o desenvolvimento psicológico e a identidade da criança, especialmente em contextos de reestruturação familiar ou conflito entre os pais. Em artigo para o Correio Braziliense, nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge analisa a aplicação da Lei 12.398/2011, o direito autônomo de convivência dos avós e a importância da orientação jurídica e da mediação para preservar esses vínculos essenciais. Leia…

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…

Checagem de fatos Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas

O coordenador Gustavo de Toledo Degelo comentou à Reuters sobre a decisão do STJ que manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores corrigidos de impostos devolvidos aos contribuintes. “Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos…