A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto.

Confira aqui a notícia completa.

Publicações relacionadas

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

Caso Getnet abre caminho para reduzir risco fiscal sobre ágio

A recente decisão do Carf no caso que envolveu a aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander marca um novo entendimento sobre o aproveitamento do ágio em operações de M&A. O entendimento do Conselho afasta a ideia de que a origem dos recursos (se da holding ou controladora) define, por si só, a perda do direito à dedução do ágio. O foco passa a ser a existência operacional, propósito negocial e efetiva substância econômica. Na matéria, Claudia Frias, Coordenadora da equipe de Contencioso Tributário do Briganti…

Regras para dispensa de GIA em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a fase de dispensa progressiva da entrega da GIA (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST). Veronica Gomes e Rejane Lucena de Oliveira explicam o papel da GIA e as regras de dispensa, que alteram a Portaria CAT 92/98. Leia mais em: https://lnkd.in/dZZaEc63