Está no ar a nova página do Briganti Advogados sobre a Reforma Tributária, sua fonte confiável e atualizada

Nosso sócio Gustavo Degelo convida você a conhecer a nova página exclusiva do Briganti Advogados, criada especialmente para acompanhar, de forma clara e estratégica, todos os desdobramentos da Reforma Tributária.

Em um cenário de tantas transformações, é essencial contar com uma fonte confiável de informação. Por isso, reunimos análises práticas, comentários técnicos e atualizações frequentes, sempre com a curadoria do nosso time de especialistas.

Mais do que informar, nossa proposta é oferecer direcionamento jurídico qualificado para que empresas e profissionais possam tomar decisões seguras e estratégicas diante do novo sistema tributário.

Confira o vídeo completo aqui.

Acesse o link explore o conteúdo e acompanhe conosco as próximas etapas da reforma aqui.

Publicações relacionadas

Infográfico: como afastar o regime de separação obrigatória de bens em relacionamentos acima dos 70 anos?

Due diligence do investidor: o que está em jogo na compra de uma empresa?

Antes de fechar negócio, é preciso investigar. E muito bem. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, especialista em M&A no Briganti Advogados, explica a importância da due diligence realizada pelo investidor, aquela que identifica riscos ocultos e pode até impactar na decisão de compra de uma empresa. Contratos, dívidas, práticas societárias, governança, ESG… tudo é analisado com lupa para garantir que não existam surpresas indesejadas após a assinatura do contrato. Quer entender como essa etapa protege o investidor e valoriza o negócio? Dê…

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de…