A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter patrimonial e o de caráter existencial, que podem possuir grande importância sentimental e pessoal.

Entende-se que com a aprovação e sanção do projeto, se tornará possível determinar quais aspectos da vida privada podem ser compartilhados, acessados e usufruídos economicamente por terceiros, e quais devem manter-se confidenciais ou sem fruição, de acordo com as vontades do falecido que construiu esse patrimônio em vida.

Essa previsão trará maiores reflexos aos perfis em redes sociais que geram rentabilidade financeira, tais como os de pessoas públicas e influencers digitais, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos como ferramenta de geração de renda e canais de publicidade.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, fale com a nossa equipe de Family Office, familyoffice@briganti.com.br.

Publicações relacionadas

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

LGPD no viés trabalhista

Os reflexos da nova Lei de Proteção de Dados na esfera Trabalhista A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de número 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e trará mudanças significativas não apenas nas áreas dos negócios e empreendedorismo, como também em várias esferas do Direito. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, que é toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmissão, armazenamento, uso, dentre outros. Tais normas se…

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…