A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter patrimonial e o de caráter existencial, que podem possuir grande importância sentimental e pessoal.

Entende-se que com a aprovação e sanção do projeto, se tornará possível determinar quais aspectos da vida privada podem ser compartilhados, acessados e usufruídos economicamente por terceiros, e quais devem manter-se confidenciais ou sem fruição, de acordo com as vontades do falecido que construiu esse patrimônio em vida.

Essa previsão trará maiores reflexos aos perfis em redes sociais que geram rentabilidade financeira, tais como os de pessoas públicas e influencers digitais, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos como ferramenta de geração de renda e canais de publicidade.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o assunto, fale com a nossa equipe de Family Office, familyoffice@briganti.com.br.

Publicações relacionadas

Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil. “A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts…

Por que a Espanha? Leonardo Briganti conta a história do escritório com o País Basco

A relação do Briganti Advogados com a Espanha não é fruto de herança ou sobrenome, mas sim das conexões construídas e da identificação profunda com um jeito de fazer negócios. No vídeo de hoje, nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, conta como teve a oportunidade de atuar com empresas do norte da Espanha antes mesmo da fundação do escritório. Hoje, mais de 20 anos depois, temos relações estruturadas, com experiência, história e um vínculo genuíno com a região. Confira nosso vídeo aqui.

MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior. Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE…