A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter patrimonial e o de caráter existencial, que podem possuir grande importância sentimental e pessoal.

Entende-se que com a aprovação e sanção do projeto, se tornará possível determinar quais aspectos da vida privada podem ser compartilhados, acessados e usufruídos economicamente por terceiros, e quais devem manter-se confidenciais ou sem fruição, de acordo com as vontades do falecido que construiu esse patrimônio em vida.

Essa previsão trará maiores reflexos aos perfis em redes sociais que geram rentabilidade financeira, tais como os de pessoas públicas e influencers digitais, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos como ferramenta de geração de renda e canais de publicidade.

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