A dúvida que domina as conversas não é só quem matou Odete Roitman, mas quem herdaria a fortuna da vilã mais icônica da teledramaturgia brasileira.
Segundo a advogada Ana Clara Martins, do family office do Briganti Advogados, a resposta está no Código Civil: “A herança seria dividida igualmente entre os três filhos e o companheiro, com 25% para cada um. O companheiro não tem direito automático à metade do patrimônio, salvo se houver testamento ou regime específico que o favoreça.”
Ana Clara explica ainda que a lei é clara quanto à exclusão de herdeiros envolvidos em crimes contra o falecido. “Quem comete homicídio doloso contra quem deveria herdar perde o direito à sucessão. Nesse caso, o herdeiro é considerado como pré-morto, e seus descendentes herdariam em seu lugar.”
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