Regularize passivos tributários com estratégia jurídica e aproveite os programas de transação e parcelamento incentivado

Débitos tributários nem sempre precisam ser tratados da mesma forma.
Programas de transação tributária, anistias e parcelamentos incentivados podem representar oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais favoráveis para pagamento.
No entanto, a adesão a esses programas exige uma análise cuidadosa. Cada caso possui particularidades que devem ser consideradas para que a decisão esteja alinhada à estratégia financeira, patrimonial e contenciosa do contribuinte.
O Briganti Advogados atua em todas as etapas desse processo, desde o diagnóstico do passivo tributário até a formalização da adesão, acompanhando as providências necessárias para garantir segurança jurídica e previsibilidade na regularização dos débitos.
Avaliar as alternativas disponíveis é o primeiro passo para transformar um passivo em uma oportunidade de reorganização e eficiência fiscal.
Âmbito
Ente
Programa
Período de adesão
Observações
Federal
União (PGFN)
Transações da dívida ativa da União (Edital PGDAU 11/2025)
Até 30/09/2026, às 19h
Permite regularizar débitos da dívida ativa da União com descontos de até 100% em juros e multas (limitados a 70% do valor total) e parcelamento de até 133 meses, dependendo da capacidade de pagamento.
Estadual
Bahia
Edital de Transação por Adesão nº 01/2026
Até 30/09/2026
Voltado a débitos tributários estaduais inscritos em dívida ativa até 31/12/2023, com valor consolidado de até R$ 200 mil por CPF/CNPJ, exceto IPVA.
Estadual
Santa Catarina
Recupera Mais
Até 29/05/2026
Débitos com fato gerador até 31/03/2025 (ICMS, ITCMD e IPVA), descontos de até 94% sobre multa e juros.
Estadual
Goiás
Quita Goiás – Transação Tributária
Até 31/07/2026
Desconto de até 65% do valor total dos débitos transacionados, em até 120 meses.
Municipal
São Paulo
Transação de Débitos Municipais – Fique em Dia
Prazo prorrogado até 30/06/2026
Abrange débitos municipais tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2024. Descontos de até 95%, em até 120 parcelas.

 

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