Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial.
Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que o efeito do regime de bens pode alcançar bens adquiridos antes do casamento, mas com parcela de financiamento pagas durante sua vigência, e orientou sobre alternativas de formalizar relações para evitar dúvidas sobre partilha futura.
Além disso, a matéria abordou a recente interpretação do STJ que permite a restituição de valores pagos a mais no ITBI, quando o imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, e não no valor declarado em escritura — um ponto que pode representar economia significativa para os contribuintes.
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