A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância.
As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital.
Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real da inclusão em pauta, início da sessão de julgamento e publicação do resultado dos processos administrativos, possibilitando que a estratégia processual seja planejada de forma antecipada pelos operadores do Direito.
A medida é comemorada pelos contribuintes por permitir um contencioso administrativo em 1ª instância mais participativo e mais eficiente, representando um verdadeiro avanço em termos dos princípios basilares do contraditório, ampla defesa e transparência.