Juliana Raffo é a nova sócia-gestora da área Cível

Temos a alegria de anunciar a promoção de Juliana Raffo como Sócia-Gestora de nossa área Cível, assumindo, assim, a liderança estratégica da área.

Promover uma profissional que está conosco há mais de seis anos é ver na prática a nossa cultura de desenvolvimento de pessoas que tenham experimentado diferentes desafios e fases no escritório, trazendo para a liderança o conhecimento do Nosso Jeito de Navegar.

Esta nomeação é reflexo de uma atuação consistente de Juliana ao longo dos últimos anos, marcada pelo rigor técnico e pela profunda compreensão das necessidades de nossos clientes e geração de valor além da entrega.

Desejamos muito sucesso a Juliana em seu novo desafio, certos de um compromisso mútuo de construção de relações de confiança a longo prazo!

Publicações relacionadas

TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”. Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei. “E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do…

Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do…

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Até o dia 31/5 (esta quarta-feira), contribuintes, entre eles investidores, devem entregar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Tendo em vista o prazo apertado e as dúvidas sobre a declaração de fundos, em entrevista ao E-Investidor, Daniela Sato Pereira aborda sobre o assunto explicando, principalmente, qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento. Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dgekszzY