A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros.
Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente.
Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o entendimento firmado pelo STF que equiparou o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge.
O artigo também destaca que a matéria ainda está longe de ser pacificada. Parte da doutrina sustenta que a equiparação promovida pelo STF alcança a ordem de vocação hereditária, mas não transforma automaticamente o companheiro em herdeiro necessário, o que mantém espaço para diferentes interpretações sobre a validade de cláusulas dessa natureza.
A análise evidencia como o tema continua em evolução e reforça a importância de um planejamento patrimonial e sucessório estruturado à luz da jurisprudência mais recente.
Confira a matéria completa aqui!