Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência.

Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo com decretos Municipais, Estaduais e Federais, considerando que somente essas estão liberadas para continuar funcionando durante o período da quarentena.

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