Receita Federal cria regra ilegal para os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Em 04 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.296/2025, que altera as regras para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um benefício fiscal importante para as empresas.

O JCP é uma forma de remuneração aos sócios, a qual a empresa pode deduzir como despesa para reduzir o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito com base no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, que inclui os lucros.

Antes, as empresas podiam incluir os lucros gerados durante o ano atual (lucros do período) na base de cálculo do JCP. Com a nova regra instituída pela RFB, apenas os lucros do ano anterior, que já foram formalmente aprovados e incorporados ao Patrimônio Líquido, podem ser usados para calcular o JCP.

A mudança prejudica os contribuintes e tem o efeito de aumentar a carga tributária, pois, ao restringir a base de cálculo do JCP, a despesa dedutível da empresa diminui. Isso faz com que o Lucro Real (base para o IRPJ e CSLL) aumente, resultando em maior tributo a pagar no período.

Ao trazer a alteração por meio de Instrução Normativa – ato administrativo infralegal –  a RFB inova e afronta a Lei Federal (Lei nº 9.249/95), que não prevê esse limite temporal.
É dizer, ao criar uma limitação temporal que a lei não previa, a Receita Federal viola o Princípio da Legalidade, o qual exige que o aumento de tributos seja feito apenas por meio de lei.

A nova regra é passível de discussão judicial em virtude da ilegalidade do ato, que extrapola a previsão legal.

O Briganti Advogados se coloca à inteira disposição.

Publicações relacionadas

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Cuidando de pessoas e transformando negócios

No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, compartilha a visão de uma advocacia que vai além da análise jurídica. No Briganti Advogados, acreditamos que cuidar do cliente é cuidar também dos seus desafios. Por isso, atuamos de forma próxima, preventiva e estratégica, apoiando decisões que fortalecem o negócio e as pessoas por trás dele. Mais do que oferecer soluções, buscamos compreender o contexto, antecipar riscos e caminhar junto, com propósito, técnica e responsabilidade. Confira o vídeo aqui.

Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20. Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa. Confira um trecho da entrevista em…