Reforma Tributária e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou destaque significativo em 2024, especialmente devido à Reforma Tributária, que gerou intensos debates e preocupações entre profissionais, clientes e especialistas. Este grandioso projeto legislativo promete mudanças expressivas na forma de recolhimento de tributos e na apuração da base de cálculo, impactando diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias.

Esta série de artigos tem como objetivo revisitar os principais pontos debatidos durante o trâmite da Reforma Tributária, desmistificando informações e analisando as alterações propostas. Pretendemos, assim, estabelecer perspectivas claras para os próximos anos no cenário tributário e no planejamento patrimonial e sucessório.

Afinal, o que é a Reforma Tributária?

Para compreender os impactos da Reforma Tributária, é crucial entender sua origem e estrutura. Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, marcando o primeiro passo legislativo rumo à Reforma Tributária. Essa emenda introduziu mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, especificamente relacionados aos tributos incidentes sobre o consumo, estabelecendo regras que visam garantir um sistemna mais simples, transparente e neutro.

Em 2024, em atendimento à Emenda Constitucional, o Congresso Nacional deu início à elaboração dos projetos de Leis Complementares, destinados a regulamentar a nova sistemática tributária, entre eles o PLP nº 108/2024.

Embora o foco principal da Reforma Tributária seja os tributos incidentes sobre o consumo (bens e serviços), por afetar diretamente à arrecadação dos Estados, o PLP nº 108/2024, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas alterações em um dos tributos mais relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As Propostas para o ITCMD no PLP 108/24

O PLP 108/2024 prevê mudanças significativas no ITCMD, com impacto direto na forma como este tributo será aplicado e regulamentado pelos Estados. Caso aprovado, o projeto obrigará todos os Estados da Federação a adaptarem suas legislações estaduais às novas diretrizes tributárias.

Por ser um imposto central no planejamento patrimonial, as alterações propostas no ITCMD têm gerado grande apreensão, uma vez que podem elevar a carga tributária sobre heranças e doações, afetando diretamente estratégias de transmissão de bens entre gerações.

Com uma abordagem clara e informativa, esperamos contribuir para que os impactos da Reforma Tributária sejam compreendidos e incorporados com maior segurança no planejamento das famílias.

Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva

No primeiro artigo desta série, abordaremos a recente previsão constitucional implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Essa mudança exige que os Estados que ainda utilizam alíquotas fixas adequem suas legislações à nova norma constitucional. É importante destacar que a progressividade das alíquotas do ITCMD não é uma novidade. Desde 1992, a Resolução nº 09 do Senado Federal já autorizava a aplicação de alíquotas progressivas. Contudo, até então, sua adoção era facultativa para cada Estado.

Atualmente, a alíquota máxima permitida pela Constituição1 é de 8%, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal respeitar esse limite. Assim, a nova regra estabelece que todos os Estados devem prever a progressividade das alíquotas, obedecendo ao teto constitucional.

Um exemplo de Estado que já aplica a progressividade do ITCMD é Goiás, cuja tabela progressiva estabelece alíquotas diferenciadas com base no valor do bem transmitido.

Por outro lado, Estados como São Paulo, que atualmente utilizam uma alíquota fixa de 4%, precisarão ajustar sua legislação. Com a adoção da progressividade, a alíquota em São Paulo poderá atingir o limite de 8%, dobrando a carga tributária a depender do valor do patrimônio.

Sob a perspectiva do Planejamento Patrimonial e Sucessório, é fundamental que famílias e formadores de patrimônio analisem estratégias para mitigar os impactos do aumento da carga tributária até que as normas estaduais progressivas entrem em vigor.

Um mecanismo que pode ser considerado é a doação – com ou sem reserva de usufruto. Essa alternativa permite antecipar, antes do falecimento, a transmissão do patrimônio, aproveitando a menor alíquota vigente antes da aplicação das novas regras progressivas.

No entanto, em alguns casos, pode haver vantagens em postergar a transmissão patrimonial. Com a implementação da progressividade, dependendo do valor do bem transmitido, a alíquota aplicável pode ser menor do que a atual alíquota fixa.

Independentemente da estratégia escolhida, é crucial considerar a forma de avaliação da base de cálculo dos bens transmitidos. O valor sobre o qual será aplicada a alíquota progressiva é um fator determinante no planejamento tributário.

Esse tema será explorado em maior detalhe no próximo artigo desta série, que trará informações sobre como a progressividade e a avaliação da base de cálculo podem impactar as decisões de planejamento patrimonial.

Em suma, o conhecimento e a análise estratégica são indispensáveis para enfrentar as mudanças no ITCMD e seus reflexos na gestão patrimonial e sucessória.

Assista ao vídeo completo aqui.

Publicações relacionadas

Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL. Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto. Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…

Investi num fundo de venture capital fora do país e ainda não tive retorno. Mesmo assim, preciso informar isso no IR?

As recentes mudanças na tributação de investimentos no exterior continuam gerando dúvidas quanto às obrigações de declaração no Imposto de Renda. Mesmo que estejam aplicados fora do país, os investimentos devem ser informados à Receita Federal, ainda que não resultem em imposto a pagar. O objetivo é demonstrar a origem e o lastro do patrimônio mantido no exterior. A periodicidade da incidência do IR dependerá do tipo de investimento e de o contribuinte ter ou não controle sobre ele. No vídeo de hoje, a advogada…